Por: Antônio Lopes de Sá

O que realmente deve mostrar um balanço?

A realidade ou a “probabilidade”?

O futuro pode ser apresentado como presente e este também como passado em matéria patrimonial?

Tais interrogações são justas quando se lê norma copiada do nominado regime “internacional”, agora com pretensões de se tornar obrigatório em todas as escritas contábeis (para isso exercendo forte pressão na mídia).

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Por: Roberto Rodrigues de Morais

Elaborado em 02/2010

Está em tramitação no Senado Federal o projeto de lei de conversão nº. 18 de 2009, como redação final da Medida Provisória 470, aprovada pela Câmara Federal em dezembro de 2009 que, entre outras alterações aprovadas, em ser artigo 7º (1) prorroga por 30 (trinta) dias o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009 assim como concede os mesmos 30 dias para pagamento à vista, prazo esse contado da publicação da lei de conversão da citada MP.

A motivação para a inserção do NOVO PRAZO é o esqueleto oriundo dos débitos das empresas exportadoras relativos ao extinto CRÉDITO PRÊMIO DO IPI.

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Por: Antônio Lopes de Sá

A revista “Michigan Law”, de Dezembro de 2009 (vol. 108, nº. 03) edita a opinião do Dr. Lance J. Phillips sobre a implantação das normas nominadas como “internacionais” ou IFRS.

Depois de evidenciar sobre a importância de um seguro sistema de controle sobre o mercado financeiro o autor afirma que será muito difícil localizar as fraudes se os Estados Unidos vierem a implantar as normas do IASB.

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Por: Elenito Elias  da  Costa

Sabemos que o momento atual exige uma postura diferenciada de profissionais e de empresas, e isso tem demonstrado que o novo cenário econômico do mercado atual não perdoa a inexistência do PES.

Os investidores e fundos que alocam recursos nas empresas têm procurado no mercado, empresas que tenham profissionais que façam a diferença e deem uma maior segurança as informações através de seus demonstrativos contábeis e financeiros uma maior positividade decisória para receber investimentos.

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Antônio Lopes de Sá

Os empresários e os profissionais não estão obrigados a seguir as nominadas normas internacionais (IRFS) nas pequenas e médias empresas e se as aplicarem ambos correrão riscos.

Poderão ter sérios problemas empresas de menor dimensão que aplicarem o denominado “Valor Justo”, tal como definido pelos referidos procedimentos, assim como os conceitos neles contidos, frutos de mera tradução dos ditames do IASB – International Accounting Standards Board. Tal risco existirá inclusive nas grandes organizações, com o em vários outros artigos tenho feito referências.

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