Por: Antônio Lopes de Sá

Em matéria que envolve responsabilidade com a verdade e quando esta tem em mira alcance geral, necessário se faz respeitar uma seqüência lógica.

As denominadas “Normas Internacionais de Contabilidade” carecem de metodologia científica, situando a matéria no campo do “casuísmo”.

Basta seguir a numeração das normas editadas e, no Brasil, aquelas das deliberações da CVM, para que disso se tenha convencimento.

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Por: Elenito Dias da Costa

No universo da economia globalizada, empresas, governos, e sociedade, devem se valer de fatores comuns como GESTÃO DE RISCO, haja vista a volatilidade existente que atinge a todos desde MEI, MICRO, EPP, MÉDIA e GRANDE empresas, com suas variáveis atividades operacionais, e principalmente com a existência de outras intrínsecas e extrínsecas.

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Por: Elenito Dias da Costa

Atos contínuos gerados pela globalização e crises existenciais deflagram situações em que sociedade, empresas, profissões e meio ambiente se entrelaçam na formação de um elo de sobrevivência.

Planejamento, fator inequívoco e vital para possibilitar continuidade e sustentabilidade das figuras citadas, mas prescinde de uma cultura na busca de uma educação de qualidade contínua.

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Por: Elenito Dias da Costa

Sabemos que o Brasil é um país que se saiu muito bem da crise financeira, e diante de sua posição está recebendo investimentos externos para fazer face á sua base de infra-estrutura, o fator mais agravante é sua frágil educação de qualidade, mas agora temos outro agravante muito mais complexo as chuvas e a seca em regiões especificas e demais situações ambientais.

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Por:  Antônio Lopes de Sá

As normas contábeis emitidas pelo IASB – International Accounting Standards Board, implantadas no Brasil por força da lei 11.638/07, criaram figuras no caso do Arrendamento Mercantil que não se acham definidas em lei.

Estabeleceram as referidas dois segmentos e tiveram a aprovação da CVM – Comissão de Valores Mobiliários:

Arrendamento mercantil operacional

Arrendamento mercantil financeiro

A questão do Arrendamento, definida no Código Civil Brasileiro e em leis específicas que é extremamente simples, gerou um complexo de práticas normativas que ensejam controvérsias.

A lei 6.099/74, com as alterações da Lei 7.132/83 dispõe sobre o caso específico de arrendamento mercantil, mas a Deliberação 554/08 contraria textos legais.

Pela Lei 11.638/07, modificando o artigo 177 da Lei 6404/ 76 foram delegados à CVM – Comissão de Valores Mobiliários poderes para regular um processo de natureza contábil em consonância com os padrões internacionais de Contabilidade adotados nos maiores mercados, mas cumpre observar que:

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