Por: Luiz Fernando Branco Lemos

A lei 12505 de 11.12.2011 no D.O.U de 13.12.2011 veio  regulamentar o artigo 7º, XXI, da CRFB. A partir daí,  passou-se a ter três tipos de aviso prévio no País: o dado pelo empregado, sem a proporcionalidade( acréscimo de três dias a cada ano de serviço prestado)  e o dado pelo empregador com e sem a proporcionalidade. O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é devido apenas nos casos em que a decisão de ruptura do contrato é de iniciativa do empregador, pois o artigo 7º da CRFB em seu  item XXI estabelece como direito do empregado, se fosse direito também do empregador, certamente seria inconstitucional tal legislação.

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Por: Elenito Elias da Costa

Introdução

Ao ler o Jornal Folha de São Paulo, do dia 04/02/2011, caderno mercado, folhas B5 a b9, onde estão publicadas as DCF – Demonstrações Contábeis e Financeiras 31/12/2009 e 31/12/2010, com Parecer de Auditoria, Parecer do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração da Casa da Moeda do Brasil e sua respectiva aprovação, me detive á ler com mais propriedade citadas demonstrações e anexos.

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Por: Helio Donin Jr

É verdade, o fisco atualmente esta sempre ao seu lado, 24 horas por dia, 7 dias por semana. A inteligência fiscal ou se preferir, tecnologia aplicada ao fisco esta em ação. Os controles que todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal) possuem, permite o monitoramento dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas praticamente de forma on-line.

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Por: Roberto Rodrigues de Morais

Recente repercussão geral foi decidida pelo Plenário Virtual do STF, no que se refere a (im) possibilidade de compensação de RPV com débitos tributários. É mais uma, entre tantas, decorrência da famigerada EC 62, a popular “emenda do calote” patrocinada pelo Executivo e promulgada pelo fanfarrão legislativo federal.

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Por: Paulo Caetano

Há algum tempo vimos questionando e tentando mudar uma cultura equivocada que se criou no Brasil a partir do desenvolvimento da área que abriga o pool de entidades que prestam serviços à sociedade, sem se caracterizar como empresa propriamente dita nem como órgão público, chamada por isso de terceiro setor.

Por que a legislação cria obstáculos para que essas organizações paguem por serviços que lhes são prestados?

Depois de esgotar os recursos junto ao Tribunal de Contas do Paraná, que concluiu pela impossibilidade desse pagamento, estamos recorrendo ao governo do estado, por meio do vice-governador e Secretário da Educação, Flávio Arns, que conhece profundamente a problemática no âmbito de uma das maiores redes de entidades dessa natureza – as Apaes – Associações e Pais e Amigos de Excepcionais.

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