Blog Contábil

Arquivos mensais: julho 2008

Os desafios de se adotarem as normas internacionais no Brasil

Vários são os desafios para tornar realidade a adoção das práticas contábeis

internacionais no Brasil.

 

 Vejamos alguns indicadores:

 

1.  Número representativo de profissionais da área contábil, aproximadamente

400 mil registrados.

2.  Grande extensão territorial.

3.  Falta uma centralização formal de emissores de normas contábeis – A maioria

dos órgãos reguladores tem previsão legal para emissão de normas contábeis

específicas para o seu segmento (BACEN, CVM, SUSEP, ANS, ANEEL,

ANATEL, SPC, etc.), além do Conselho Federal de Contabilidade

(responsável pela fiscalização e registro dos profissionais contadores e

contabilistas e empresas contábeis).

4.  Prevalência de pequenas e médias empresas.

5.  Normas internacionais em idioma estrangeiro.

 

 

Apesar das práticas contábeis adotadas no Brasil serem consideradas de boa qualidade, e

várias dessas práticas internacionais já estarem previstas nas normas brasileiras, o

processo de convergência às normas internacionais deve ser considerado como um tema

prioritário pelas empresas, profissionais e Governo.

 

A questão do idioma original das normas internacionais (inglês) é uma barreira

importante a ser ultrapassada. Veja item específico adiante.

   

A literatura nacional sobre as práticas contábeis internacionais ainda não atende à

demanda necessária para o processo de convergência. As faculdades de ciências

contábeis também deverão incluir em sua grade  curricular matéria voltada à prática

contábil internacional.

 

Necessário será desenvolver um programa extenso de disseminação do conhecimento,

visando um projeto consistente e razoavelmente célere de Convergência ao padrão

internacional.

 

As empresas, ao elaborar suas demonstrações contábeis usando práticas contábeis

diferentes das brasileiras (devido a terem seus papéis listados fora do Brasil, ou serem

requeridas a informar à Casa Matriz), têm  um significativo custo adicional, tendo de

investir vultosos recursos,  despender um lapso de tempo importante e se submeter a um

longo processo de adaptação para ter ao final seus dados contábeis e financeiros

traduzidos para o novo padrão. 

 

Ver Programa de Trabalho 2008 a 2010


Fonte : Comitê de Pronunciamentos Contábeis

Reforma da Lei das Sociedades Anônimas e a Má Qualidade nas Ditas Normas Internacionais de Contabilidade

Confirmam as advertências feitas em meus artigos sobre as ditas Normas Internacionais de Contabilidade as declarações do vice-presidente sênior da Moodyd’s, Mark LaMonte, editadas pelo Valor Econômico há dias, afirmando que a agência avaliadora aconselhou investidores a desconsiderar em suas análises os  ganhos contábeis baseados no dito “Valor Justo”.

Mais ainda, objetivamente, disse o referido dirigente que “Não somos grandes fãs da opção do valor justo, quando é aplicada às próprias dívidas da empresa porque os resultados são contraproducentes. Resulta em balanços de qualidade muito baixa”.

Isso em muito contraria outras declarações que afirmaram ser as dita Normas Internacionais de Contabilidade atrativos para investimentos.

A nota que a NETLEGIS reproduziu do jornal mencionado ainda esclarece que “Em documento enviado a reguladores nesta semana, o Goldman Sachs revelou que a alta dos títulos em abril trouxe prejuízo não realizado de US$ 375 milhões, sem contar as operações de cobertura para proteger-se contra perdas, no trimestre encerrado em maio”.

Como as oscilações aludidas defluiram de manipulações de dados, segundo se infere da noticia é possível, apenas por esse caso em tela, aferir o quanto ainda poderá existir de perdas.

A má influência, pois é reconhecida de forma ampla, evidenciando o caminho equivocado seguido pelas ditas Normas Internacionais de Contabilidade, estas que a Lei brasileira consagrou e a CVM comanda a execução.

Não é, pois, a minha voz isolada a que se insurge ética, científica e tecnicamente contra a “volatilidade contábil” e periculosidade da pretensa “harmonização”; apenas tem faltado presença de outras vozes cuja responsabilidade seria de esperar fossem ouvidas.

O que alardeiam ser o motivo da edição das tais Normas, na realidade agora o noticiário internacional evidencia que na prática são diferentes os interesses manifestados e os envolvimentos.

A mesma nota difundida pela Internet (Valor Econômico em NETLEGIS) afirma que “Fontes de Bancos ressaltaram que o tratamento contábil pode afetar os resultados nas duas pontas e que as instituições poderiam ter um prejuízo escritural caso o valor de seus títulos de dívidas suba ou as margens de crédito fiquem mais apertadas.”

De há muito deixei claro em artigos que as ditas regulamentações Internacionais de Contabilidade que a lei 11.638/07 agasalhou no Brasil, que os “ajustes” consagrados normativamente, eram fontes de manipulações de lucros ou de perdas ao sabor do subjetivismo, gravoso quando irresponsável

Prenunciei, apenas, o que hoje é reconhecido e ostensivamente declarado pelo o vice-presidente sênior da Moodyd’s, Mark LaMonte quando sugere aos clientes que não se fundamentem em balanços que seguem as determinações do dito “Valor Justo” (que as Normas ditam).

A confiabilidade exigível pelas demonstrações contábeis pelas leis do Direito de Empresa no Brasil, pela Ética profissional, está abalada seriamente, portanto, pois, o que em Contabilidade defende a verdade é a doutrina científica, esta que não se manifesta nas ditas Normas Internacionais.

Os erros não se limitam, todavia, apenas ao denominado “Valor Justo” e existem em vários outros aspectos como já os ressaltei, igualmente em vários artigos, como os estou denunciando em livros.

Agrava a questão e comprova a falibilidade normativa o que a notícia veiculada pela NETLEGIS ainda informa destacando que: “Em documento enviado a reguladores nesta semana, o Goldman Sachs revelou que a alta dos títulos em abril trouxe prejuízo não realizado de US$ 375 milhões, sem contar as operações de cobertura para proteger-se contra perdas, no trimestre encerrado em maio.”, referindo-se a manipulação feita nas demonstrações contábeis.

A realidade está a confirmar, portanto, o que foi motivo de muitos artigos de minha autoria editados e que se encontram em nossa página (www.lopesdesa.com.br), evidenciando que a aplicação das ditas Normas Internacionais de Contabilidade não merecem a nossa confiança, nem podem ser tidas como uma “evolução” em nosso conhecimento.

As declarações da Moodyd`s afirmando claramente que a aplicação da Norma do referido “Valor Justo” “Resulta em balanços de qualidade muito baixa” é deveras contundente e grave, mas, coerente com todas as afirmativas que realizei em artigos, entrevistas e livros, cumprindo meu dever ético de sinceridade e lealdade para com a comunidade.

CPF deverá ser emitido junto com certidão de nascimento, confirma Receita

A Receita Federal confirmou nesta quarta-feira (30) que deve ser assinado um convênio, em agosto deste ano, com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que representa os cartórios, para que as crianças nascidas tenham o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido no cartório juntamente com a certidão de nascimento.

“Já tivemos algumas reuniões [com a Receita Federal] e estamos prestes a assinar o convênio em agosto”, confirmou o presidente da Anoreg, Rogério Bacellar, ao G1. Em um primeiro momento, haverá um projeto-piloto em algumas regiões. Não se sabe em quanto tempo, de agosto em diante, a medida passará a ser obrigatória em todo o Brasil.

Segundo o presidente da Anoreg, o maior interessado no assunto é mesmo da Receita Federal, que passaria a ter um controle mais próximos dos contribuintes desde o seu nascimento. “Têm pais que, quando os filhos nascem, já abrem caderneta de poupança ou compram um imóvel e colocam em seu nome”, explicou Bacellar.

Emissão gratuita

Ainda não está definido, mas segundo revelou Bacellar, a idéia é que, assim como a certidão de nascimento, a emissão de uma via do CPF também seja gratuita nos cartórios. “Não definimos ainda, mas o CPF deve ser de graça mesmo”, disse ele.

Nos Correios, que são responsáveis por 60% das solicitações de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal, é possível pedir emissão, segunda via, alteração de dados cadastrais e regularização do CPF. Qualquer um dos serviços custa R$ 5,50.

No caso de inscrição, a entrega do documento é feita na residência do cliente 15 dias úteis após o pedido. O número da inscrição pode ser informado pela agência dois dias úteis após o atendimento, desde que o pedido não tenha sido feito em uma agência franqueada.

O que é o CPF?

O CPF é o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da Receita Federal. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.

Segundo dados da Receita Federal, 66,3 milhões de pessoas renovaram o CPF em 2007 por meio da chamada declaração de isento, que também deve acabar neste ano. Além disso, outras 24 milhões de pessoas declararam IR neste ano, o que também funciona como uma confirmação do CPF. Deste modo, há pelo menos 90 milhões de CPF’s ativos no Brasil.

Fonte: G1

Empresas podem ser proibidas de consultar dados de proteção ao crédito

O senador Mário Couto (PSDB-PA) apresentou um projeto de lei que proíbe a consulta a banco de dados e cadastros de proteção ao crédito para fins de seleção e admissão de empregados (PLS266/08), informou a Agência Senado.

Os infratores estarão sujeitos à multa que varia de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, a ser aplicada por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, poderão sofrer reclamação por dano moral pelo trabalhador, cuja indenização mínima será de dez vezes o valor do salário oferecido para o cargo ou função.

Combate ao preconceito
Couto justificou que os candidatos a uma vaga de emprego não podem ser descartados pelo fato de terem seus nomes inscritos em instituições de proteção ao crédito, uma vez atendidas as demais qualificações técnicas para o preenchimento da vaga.

“Toda a seleção que, por esse motivo, elimina candidatos ao emprego comete, no mínimo, uma infração de ordem constitucional, pois invade a intimidade, a vida privada e a honra desses trabalhadores, por intermédio de consulta unilateral não autorizada a banco de dados de instituições privadas ou até mesmo públicas”, argumenta.

Afinal, segundo ele, muitas vezes as dívidas são causadas justamente pela falta de emprego. Isso sem falar que algumas pessoas são incluídas na lista de devedores por conta de erros terríveis, como é o caso daqueles que têm o mesmo nome de algum devedor. A investigação sigilosa praticada pela empresa impede o candidato de apresentar alegações em sua defesa.

Projeto deve ser aprovado
O senador acredita que o projeto será aprovado pelo Congresso Nacional, tendo em vista que a Convenção 11 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação, já ratificada pelo Brasil, não trata especificamente da matéria contida em sua proposta.

O PLS 266/08, que inclui o artigo 12-A na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), aguarda a designação de relator na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), onde será apreciada em decisão terminativa.

Fonte: InfoMoney

A diminuição da burocracia do fisco

O anúncio da Receita Federal sobre a extinção da declaração de isento é uma boa notícia num país em que a burocracia costuma ser a regra. Com isso, cerca de 66 milhões de declarações deixarão de entupir os sistemas de registros do órgão. O governo deverá usar outros mecanismos para identificar os brasileiros de baixa renda, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais, com informações do período compreendido entre 1994 e 2008 de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações. Outra forma de fiscalização é o controle da movimentação financeira acima de R$ 5 mil das pessoas físicas e acima de R$ 10 mil das pessoas jurídicas, as aquisições de imóveis, as transações com cartão de crédito e a declaração anual de rendimentos dos empregados.

Uma outra das medidas em estudo para manter o controle do Cadastro das Pessoas Físicas seria incluí-lo na certidão de nascimento. A pessoa já teria desde então existência para o Fisco, mas ele somente seria ativado ativado para fins fiscais quando ela crescesse e fizesse movimentações de renda, transações imobiliárias ou virasse sócio de empresa. Todavia, essa medida só seria válida dentro de um processo de simplificação para sua vida posterior, com redução de números e documentos. Do contrário, o cidadão seria antes de tudo tratado como contribuinte, fiscalizado desde a infância.

Atualmente, são obrigados a declarar como isentos apenas aqueles que receberam rendimentos anuais de até R$ 15.764,28. São milhões de brasileiros de baixa renda que ainda não estão numa faixa de renda que lhes permita sobreviver e pagar tributos, sob pena de terem suas próprias condições de vida seriamente ameaçadas. Isso explica o tratamento diferenciado. O ideal seria a expansão da economia do país a ponto de eles ascenderem socialmente e conquistarem melhor poder de compra, ajudando a gerar mais empregos e mais rendas, inclusive pagando suas contribuições no rateio dos serviços públicos.

A redução da burocracia deveria ser estendida para outros setores. Um caso seria a adoção de medidas simplificadoras dos órgãos que liberam novas empresas. No Brasil, levam-se 152 dias para legalizar um empreendimento. É de se esperar que o exemplo do Leão faça escola.

Fonte: Sintaf/RS