Cartão de Ponto
Muita gente tem dúvida se é possível descontar além do dia do trabalho que o empregado faltou, também o dia da folga. Se na semana tem feriado então, nem se fala. Pode ou não pode descontar do empregado?
Para começar, a resposta é: pode sim, descontar o repouso remunerado, além da falta ao trabalho. E onde consta isso? Na Lei 605/49, no artigo 6º, que diz o seguinte:
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. (grifo nosso)
Isso quer dizer que se o empregado tem carga horária semanal de 44 horas e se porventura houver chegado atrasado 15 minutos e a empresa descontar esses minutos dele, ou seja, não tiver cumprido integralmente o seu horário de trabalho, a empresa já pode descontar o repouso. se o empregado ganha R$ 600,00 mensais, por exemplo, um dia corresponde a R4 20,00 e a empresa poderá então descontar R$ 40,00 no mês, equivalente a dois dias de trabalho (o dia da falta e o dia do repouso semanal remunerado).
Agora e se houver feriado na semana? Alguns juristas entendem que o desconto não é devido, alegando que o empregado “não teve culpa” de ter feriado na semana. Portanto, não recomendamos o desconto.
E se você quiser saber mais detalhes, participe ou oriente seu colaborador para participante dos nossos treinamentos. O próximo é de Cálculos Trabalhistas, onde também falamos sobre a legislação, como a dica aí de cima. Esperamos você lá! OU se desejar, fazemos também treinamentos na sua empresa.
Agenda:
Dia 09/05 – Cálculos Trabalhistas
Dia 16/05 – Auditoria Trabalhista
Dia 23/05 – Retenções Previdenciárias
Dia 30/05 – GFIP/SEFIP 8.4 Completo: Preenchimento e Retificações
Verifique condições, programa e forma de pagamento no nosso site, na Agenda em www.zenaidecarvalho.com.br/agenda.htm

53 comentário
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30 de março de 2010 at 15:11
paulo lucas
Bom dia!
Eu sou funcionário do setor administrativo de um hospital, e gostaria que vocês mantivessem contato quanto as atualizações recentes das leis trabalhistas para assim esclarecer aos funcionários todas as mudanças e seus respectivos direitos. Também gostaria que enviasse tudo sobre insalubrida hospitalar, quem tem e quem não tem direito.
OBRIGADO!!!
11 de junho de 2010 at 9:04
sandrogoiana@hotmail.com
Tem algo errado, vai descontar os 15 minutos mais os 20,00 do repouso, porque se descontar os 40,00 o funcionario não trabalharia o dia, concorda?
18 de junho de 2010 at 11:48
Camila
é cobrado estas perguntas feita por vocês?
Gostaria de saber se o feriado deu numa quinta feira eu ganho o dia
6 de julho de 2010 at 11:52
paulo ramos
- empregada doméstica tem quantos dias de prazo legal para assistir filho menor doente?
- os dias de falta (se legal) devem ser pagos integralmente?
- os dias de férias podem ser usados para compensar os dias de falta?
7 de julho de 2010 at 20:25
adriano melo
boa noite estou com uma duvida faltei no trabalho nos dias 7,8 e 18,alem dos descontos ainda teve desconto sobre o repouso remunerado de falta.
O meu salário e 695,00 reais e teve muito descontos,se puder me ajudar agradeço.
15 de julho de 2010 at 8:41
Luiz Carvalho
eu trabalho de segunda e sexta das 8h as 18h, no sabado das 08h as 12h. se eu faltar o sabado, será descontado o sabado e a segunda, ou somente o sabado
grato
Luiz Carvalho
5 de agosto de 2010 at 17:26
marcio
No dia 9 de julho de 2010 foi feriado em sao paulo e na segunda feira seguinte eu faltei ao trabalho, a empresa pode me descontar 4 dias de trabalho????
ou seja dia 9 sexta dia10 sabado dia11 domingo e dia 12 segunda.
31 de agosto de 2010 at 11:15
lettycia
oi eu trabalho de segunda e sexta das 8h as 18h, no sabado das 08h as 12h. se eu faltar o sabado, será descontado o sabado e a segunda, ou somente o sabado
lettycia
19 de setembro de 2010 at 16:13
marcioaraujodepaula@hotmail.com
boa tarde!!!
gostaria de saber se eu faltar um dia de serviço iso ocorrera uma dia de descontos nas ferias e mais o dia da falta?
desde ja agradeço
24 de setembro de 2010 at 14:25
igo
Eu trabalho de segunda de 7: 40 as 17:00 e as sabado o mesmo horario. quero sabe se eu posso sai nesse hora de trabalho para resolver assunto pessoa como e ao banco e etc…
27 de setembro de 2010 at 10:14
carolina
Olá,
Faço 5 meses em dez e queria saber se pedir demissao o que perco, meu salario bruto é de 600,oo mais bilhete único mais vale refeição de 7,00 e salario familia condizente a 1 filho. espero retorno obrigada.
4 de outubro de 2010 at 16:20
industriamajoq@globo.com
qual o procedimento de um funcionario que vive faltando e nao justifica
9 de novembro de 2010 at 17:46
gui_alvarez_@hotmail.com
mas ai no artigo diz “se o funionario tiver faltado toda a semana anterior “, certo? se o funionario faltar um dia da semana tambem desonta?
obrigado
13 de novembro de 2010 at 6:13
andre
ola bom dia eu faltei no sabado perco domingo e feriado de15 de novembro ja que trabalho 6:00saio 14:00 segunda à sabado sendo segunda e terça entro 6:00saio as 15:00hs de quarta ate sabado entro na empresa 6:00 e saio 14:00 todos esse dia com uma hrs de almoço é certo acho que empresa nao pg hrs de almoço
15 de novembro de 2010 at 12:42
Maristela
Aí no artigo diz “se o funionario tiver faltado toda a semana anterior “, certo? se o funcionario faltar um dia da semana, ou se ele não tiver faltado no ultimo mes (trinta dias) tambem desconta em dobro?
obrigada
16 de novembro de 2010 at 12:31
augusto
se eu faltar na empresa no dia de exame pratico no detran eles podem descontar esse dia?
22 de novembro de 2010 at 9:43
izabelly
oi se um pessoa vem faltando dias seguidos ela pode ser colocada pra fora por justa causa acredito que ja tem uma 20 faltas so nesse mes
6 de dezembro de 2010 at 14:56
jaina
Gostaria de saber o seguinte:
Teve um feriado nacional em determinada semana, por exemplo 3ª feira, e eu faltei na segunda, então não fui trabalhar na 2ª por falta (sem atestado) na terça é feriado….
a empresa pode descontar o dia da falta + o DSR + o feriado???
Porque ela desconta também o feriado????
Eu entendo que se não trabalhar as 44 horas semanais tenho descontado o valor que receberia a título de DSR + o dia da falta….
mas não consigo encontrar embasamento legal para o desconto do feriado..
Sabe em que lei, artigo, Instrução normativa que está esta garantida a empresa efetuar este desconto.????
desde já agradeço.
Jaina
13 de dezembro de 2010 at 20:14
claudia
Eu gostaria de saber se para descontar o domingo tera de faltar na segunda ou na sexta, o qqr dia que eu falte sera descontado? e se nas ferias o patrao pode mandar funcionario embora?
14 de dezembro de 2010 at 11:24
Ros Correa
Gostaria de saber sobre: quem falta na sexta feira é descontado quantos dias e quem falta no sábado qtos dias. Qual é o artigo que fala sobre esse assunto?
Atenciosamente,
Rose Corrêa
10 de janeiro de 2011 at 18:13
maria socorro grangeiro
no dia 4 de dezembro de 2010 foi feriado em santa barbara do oeste ,eu gostaria de saber se a emprtesa pode descontar o dia do funcionario
20 de janeiro de 2011 at 11:48
renata
oi boa tarde!
trabalho de segunda a sexta e segunda e terça faltei do tralalho , gostaria de saber quanto que vai ser escontado do meu salario, hoje meu salerio é de R$815,02.
aguardo a resposta.
31 de janeiro de 2011 at 9:16
Tâmara
Gostaria de saber se caso eu falte no domingo pode descontar do meu salário???
OBS: Eu trabalho seis dias e folgo 2 dias.
Espero resposta
7 de fevereiro de 2011 at 10:17
suellen-cristiane@homail.com
Faltei um dia no trabalho,o que sera descontado do meu agamento?
Esta na lei se o funcionario tiver 1 falta no trabalho,pode ser descontado o vale alimentação?
9 de fevereiro de 2011 at 16:55
clarice-clarice_silva@hotmail.com.br
gostaria de saber quanto que serei descontada por faltar 4 dias de trabalho,faltei numa segunda-feira e retornei sexta-feira então são quatro dias pois fui descontada do meu salário 100 reais,pois não seria descontada o domingo se tivesse levado atestado médico…obrigado,espero uma resposta?
17 de março de 2011 at 8:47
Ana Paula
Bom dia,
Gostarias de saber se é certo descontar quando compensamos o sábado de segunda à sexta e faltamos um dia da semana.
A dúvida é:Descontar o sábado todo ou só horas de falta?
Aguardo resposta.
17 de abril de 2011 at 11:13
ana
o meu patrao pode me descontar o dia 25 de abril ?
21 de abril de 2011 at 1:18
fran
olafaltei um sabado em meu serviço pois um parente foi atropelado ai meus patroes querem descontar dois dias do meu salario quero saber se isso pode?
10 de maio de 2011 at 20:40
Pati
Olá, boa noite. Faltei ao trabalho na sexta feira santa, gostaria de saber se é correto a empresa descontar o dia mais o descanso semanal remunerado? trabalho seis dias na semana e folgo um. Aguardo resposta.
5 de julho de 2011 at 8:14
francine
bom dia, gostaria de tirar uma duvida, eu trabalho de seg a sabado, se eu falto no sabado quantos dias serão descontados ?
obrigada
11 de julho de 2011 at 20:04
jeová
a empresa onde trabalho nunca abriu aos sábados, porém decidiu descontar os mesmos após sete meses decorridos, gostaria de saber se ela pode fazer esses descontos, e mais, ela ainda continua não abrindo aos sábados, ela pode cobrar essas horas, já que não cumpro as 44 horas semanais?
agradeço e aguardo respostas
26 de julho de 2011 at 9:25
Dorietson
Meu funcionario, faltou na quarta dia 20/07 eu posso descontar o dia dafalta e o domingo? Obrigado.
28 de julho de 2011 at 14:21
JOCELIA
meu funcionario veio trabalhar porem saiu as 12:00 e nao retornou o que pode ser descontado dele.
obrigada.
31 de agosto de 2011 at 2:07
caudia
se eu faltar em um dia de feriado nacional com justificaiva (atestado), a empresa pode descontar um dia do meu salário? Como funciona?
7 de setembro de 2011 at 9:33
claudiney costa moraes
eu gostaria de saber sobre falta se faltar durante a semana se eu perco o domingo tambem obrigado claudiney.moraes@hotmail.com
13 de setembro de 2011 at 16:18
César Vera
Me mantenha informado com relação as leis do trabalhador
18 de setembro de 2011 at 20:20
aline
ola gostaria de saber se a empresa pode obrigar o funcionário a pagar o ppr a empresa…exemplo quando o funcionário excede a quantidade de falta permitida a empresa pode descontar dele o valor que teria o direto de receber
23 de setembro de 2011 at 8:56
jose carlos
Bom Dia!
Gostaria de saber, se um funcionario falta um dia de trabalho e no dia seguinde quando ele for trabalhar a empresa pode mandar o mesmo voltar para casa.
23 de setembro de 2011 at 13:02
jose Carlos
Referente a colocação a pergunta aqui feita, discordo plenamente da afirmativa que se pode descontar o domingo se o funcionaro se atrasa ou falta ate mesmo um dia inteiro.
Pois o referido texto do art.6..diz claramente que odesconto é devido se o funcionario falta toda a semana… o testo utilizado no final do artigo é referente a semana que o funcionario deixou de trabalhar, pq é obvio que se ele falta uma semana, deixa de cumprir integralmente seu horario de trabalho…. a varios processos judiciais trabalhistas ganhos pela falta de leitura no seu conteudo do art.6 da Lei 605/49.
Se vc se sentiu prejudicado pelos descontos caso tenha ocorrido, pode-se entrar com processo que é ganho na certa.
Companheiros vamos ler melhor e interpretar melhor as leis trabalhistas, muitos praticam esta lei erroneamente.
Fica a dica…saudações.
29 de setembro de 2011 at 9:16
CIDA
BOM DIA….
TENHO UMA CARGA HORÁRIA DIÁRIA DE 8 HRS. NÃO COMPARECI AO TRABALHO POR UM PERÍODO DE 4 HRS.
O DSR PODE SER DESCONTADO INTEGRALMENTE????
PRECISO URGENTE DESSA INFORMAÇÃO.
5 de outubro de 2011 at 12:24
regina celis de andrade
trabalho de segunda á sábado, estou doente e peguei um atestado do médico onde me abonou os dias trabalhados, mas a empresa me falou que teria que trazer o atestado até domingo, isto está certo….
5 de outubro de 2011 at 12:39
regina celis de andrade
outra duvida tenho um dia da semana que faltei eles desconta somente o dia, o domingo não pode ser descontado tb…
13 de outubro de 2011 at 18:04
julia
OLA preciso saber se gravida pode falta;sair e chegar quando quiser e me falar tava no medico ;preciso de ajuda por favor
3 de novembro de 2011 at 10:31
zirlene
oi eu trabalho de segunda e sexta das 07:30h as 17:30h, no sabado das 07:30h as 11:30h. se eu faltar o sabado, será descontado o sabado e a segunda, ou somente o sabado
5 de novembro de 2011 at 16:17
Paulo Beraldo
Gostaria de esclarecer a respeito do que postou o Sr. José Carlos, que termina seu post dizendo ” companheiros, vamos ler melhor e interpretar melhor as leis trabalhistas, muitos praticam essa lei erroneamente”. Pois bem. Sou contador e advogado especialista em direito do trabalho e ao meu ver, o pano de fundo da interpretação se deve à leitura do texto legal, vejamos:
“Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”
O artigo de lei é claro ao estabelecer que não será devida a remuneração, quando sem motivo justificado (a CLT prevê as faltas justificadas), o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana, ou seja, se na semana em questão, de segunda a sábado (que é dia útil), o empregado nao tive cumprido integralmente sua carga horária semanal. (cuidado com o duplo negativo)…
Em outras palavras, durante a semana toda, o empregado deverá cumprir seu horário integral de trabalho, pois se não o fizer, poderá o empregador descontar o valor devido a título de DSR ou RSR (descanso ou repouso semanal remunerado).
Fraternal abraço.
13 de novembro de 2011 at 19:18
ana paula
oi ,eu faltei sexta e sabado , ganho 572 reais fis tres horas extra quanto vai ser discontado , do meu salario
14 de novembro de 2011 at 15:05
Naiara
Boa tarde, eu trabalho como operadora de telemarketing e gostaria de saber se eu faltando o trabalho num feriado que cai durante a semana posso tomar advertência.
27 de novembro de 2011 at 22:08
Bruna
Boa noite,eu trabalho em uma empresa e não sou registrada ainda, eu faltei um dia em uma semana que tinha um feriado na quarta feira eu faltei ma sexta feira da mesma semana mas somente na sexta a empresa quer me descontar 3 dias eles podem ?
29 de novembro de 2011 at 13:06
maria Silva
Trabalho a quatro anos numa empresa registrada, porem quando eu falto um dia sempre é descontado dois.Isso é certo?
7 de dezembro de 2011 at 17:02
marcio
ola! gostaria de saber o seguinte:
a remuneração, mensal, é para os 30 dias, trabalhados.
quando o mês vai até o dia 31… não recebo. sou obrigado a trabalhar??? se eu faltar no dia 31, o que acontece ???
3 de janeiro de 2012 at 8:32
julio
Bom dia! Gostaria de saber se em caso de falta do empregado doméstico no sábado eu também descontaria o domingo? Aguardo resposta.
5 de janeiro de 2012 at 15:53
Marcio Martins Pereira
Gostaría de saber se é legal realizar o desconto da seguinte forma: faltar na sexta (09:00 às 19:00) e sábado (8:00 ao 12:00hrs) e domingo (dia 1º 2012).
Pois minha empresa está descontando os três dias.
Lembrando que o domingo é feriado do dia 1º, ou seja, não tem cabimento realizar o desconto.
Att
19 de janeiro de 2012 at 13:07
Mayra Letícia Barcelos
Gostaria de saber mais sobre o que diz a legislação trabalhista acerca dos descontos salariais dos funcionários que deixam de comparecer à Empresa para trabalhar no feríado de natal sendo que as horas desse dia complementa a carga horária semanal de 44hs.
Att:
Mayra Letícia