Quem Não Pode se Legalizar como MEI? “A boa ação de uma única pessoa pode mudar o mundo”. (Seicho Taniguchi) A partir de julho de 2009 será possível aos pequenos empreendedores legalizarem seus negócios através de uma facilidade que foi incorporada ao Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Trata-se do MEI
- Microempreendedor Individual. O novo sistema prevê legalização sem custos para o pequeno empresário e facilidades na tributação mais simplificada ainda que a do Simples Nacional. Entretanto, vários profissionais não poderão usufruir das facilidades de legalização e tributação do MEI, quer seja em função de faturamento, número de empregados ou atividade.
Assim sendo, esclareço abaixo alguns detalhes sobre quem NÃO PODE participar do MEI.
Entretanto, nada impede que em algumas situações o empreendimento se beneficie do Estatuto das Microempresas e até possa ser tributado pelo Simples Nacional. Já foi publicada a Resolução 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 27/04/2009, que regulamenta o sistema de tributação do MEI e inclusive com um Anexo Único que lista todas as atividades permitidas para enquadramento.
Quem não pode participar do MEI?
- Empresas já constituídas só poderão solicitar o enquadramento a partir de janeiro, para vigência a partir de 2010.
- Empresas com sócios.
- Empresas que tenham ou pretendam ter filiais.
- Empresas com faturamento anual (ou previsão de faturamento) acima de R$ 36 mil (o que dá uma média de R$ 3 mil mensais);
- Empresas com mais de um empregado registrado.
- Empresas com empregado que ganhe acima do piso salarial da categoria profissional.
- Sócio ou administrador de outra empresa já registrada.
- O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra (e nem contratar terceiros para trabalhar para sua empresa)
- Empresas com atividades sejam enquadradas nos anexos IV ou V do Simples Nacional (protéticos, academias de dança, ginástica, capoeira, elaboração de programas de computadores, empresas construtoras ou de atividades de segurança, limpeza e conservação são algumas delas)
- Atividades intelectuais e de profissões regulamentadas (exceto contadores) como consultores, economistas, advogados. Se houver algum enquadramento que viole as regras, constitui-se uma fraude e haverá o imediato desenquadramento, devendo o empresário pagar todos os tributos devidos como não beneficiário do Regime Simplificado.
Caso haja alguma dúvida, procure um contador para esclarecimentos. Esse serviço de orientação e quando necessário, de registro será gratuito para o Microempreendedor Individual.
Boa sorte, sucesso e fique com Deus!
Zenaide Carvalho Contadora e Instrutora www.zenaidecarvalho.com.br Escrito em 05/05/2009

10 comentário
Comentários alimentos para este artigo
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19 de maio de 2009 at 10:05
euriclides Rosa
Tudo bem….se estivessemos em um pais serio, confiante onde os tributos arrecadados fossem justamente aplicado em beneficios da sua população,mas lembrem senhores o “Simples” que se aportou como solução para muitas pequenas empresas já não é bem assim, e outra, quem me garante que lá na frente o governo não manipule as aliquotas como sempre faz com os setores que lhe convem, e ai é logico, o cidadão não tem como mudar a situação. Quem pode é melhor não entrar no sistema…confiança é tudo.
18 de setembro de 2009 at 20:55
leo
boa noite eu queria saber como eu faso para legalizar uma academia, porfarvor me ajude nesta legalizaçao obrigado
16 de março de 2010 at 22:36
Waldson Almeida
Boa noite. Representação comercial pode se enquadrar no MEI ? Minha representação será aberta ainda este mês,a trabalha com embalagens plasticas flexíveis.
28 de julho de 2010 at 10:49
Renato
Olá, bom dia!
Eu gostaria de saber quais os problemas que terei se abrir uma loja de 1,99 sem fazer a legalização da mesma, Obrigado.
8 de agosto de 2010 at 17:56
Shirley Correa
Quero saber se posso abrir uma empresa de recrutamento e seleçao de pessoas, esta empresa atuará apenas on line, sistema MEI, Obrigada
6 de setembro de 2010 at 18:16
kleber
posso ter um cnpj para uma prestação de serviço pela internet? em qual plano eu entro no mei ou simples nacional?
agradeço desde já.
20 de setembro de 2010 at 21:40
Adriana
Olá estou com duvida, eu trabalho com vendas de tapetes personalizados, sou autônoma e preciso saber se posso legalizar como mei empreendedor?
16 de maio de 2011 at 16:03
Adhinan
Olá boa tarde gostaria de iniciar um mei só que eu faço apenas vendas pela internet isso é possível?
21 de junho de 2011 at 14:08
Ricardo
Para mim seria muito interessante ser EI, mas tenho uma dúvida. Durante o dia trabalho em uma grande empresa, sou contratado pela CLT, mas a noite e nos finais de semana trabalho com artezanato, o que vem a ser um complemento da minha renda. Por vezes não consigo vender porque não tenho NF. A minha dúvida é a seguinte: posso ser um EI e trabalhar com registro em CTPS?
Grato.
2 de outubro de 2011 at 23:38
Nilson Xavier
Gostaria de saber se BLOGUEIRO pode ser enquadrado como MEI.