Folha e IOB respondem dúvidas sobre o Imposto de Renda 2009; confira aqui

A Folha oferece o serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como fazer a declaração do IR deste ano. O serviço será publicado até 30 de abril, quando termina o prazo de entrega das declarações.

As respostas, dadas pela equipe de consultores da IOB, serão publicadas no caderno Dinheiro, de terça-feira a sábado, e na Folha Online.

Os leitores poderão enviar perguntas, até 18 de abril, por e-mail, fax e carta. As perguntas devem trazer os nomes dos leitores (nas respostas serão publicadas as iniciais). Devido ao grande número de perguntas recebidas, a Folha publicará aquelas que possam esclarecer as dúvidas do maior contingente possível de leitores.

O e-mail é dinheiro@uol.com.br; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; cartas para alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos – São Paulo – Capital.

1 – Recebi rendimentos como autônomo. Como declaro os valores da contribuição paga ao INSS? (J.F.).
R – Declare os ganhos, mês a mês, na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior pelo titular. Na mesma ficha, informe os valores pagos na coluna Deduções – Previdência Oficial.

2 – Fui demitida em setembro. Como declaro os valores da rescisão de contrato _verbas e FGTS? (G.B.).
R – Informe o salário, saldo de salário, férias integrais e proporcionais na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular e também o IR retido na fonte. Informe o 13º salário na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (apenas o valor líquido). O aviso prévio indenizado, o FGTS e a multa de 40% são informados na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

3 – Em janeiro de 2008 recebi do INSS diferenças referentes a meu benefício. Paguei 20% ao advogado. Como declaro? (J.S.).
R – Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados – código 61, informando nome, CPF e valor pago ao advogado. Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, declare o valor ganho menos o valor pago ao advogado.

4 – Recebi 15% de sinal pela venda de um imóvel em dezembro de 2008. O restante foi recebido em fevereiro deste ano, na escritura. Como declaro? (C.G.).
R – Preencha o programa Gcap/2008, informando a venda em parcelas. Importe os dados para o programa IRPF/09. O programa transportará o ganho deduzido do IR sobre o ganho de capital, se houver.

5 – Meu filho tem casa alugada. Onde lança o valor recebido? (M.A.).
R – Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior os valores mês a mês. Não há previsão de indicar o CPF da pessoa física.

6 – Fui demitido em 2008. Em novembro, entrei em outra empresa, mas não tive desconto de IR na fonte porque o valor recebido não superou o limite de isenção. Tenho de declará-lo também? (A.P.).
R – Sim, pois se trata de uma segunda fonte de renda. Declare os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, indicando o IR retido da primeira fonte.

7 – Em 2005, comprei imóvel financiado em meu nome e no de minha filha, que não tem renda _pago toda a prestação. Até 2008, declarei o imóvel no meu IR. A parte dela não declarei, pois era inferior a R$ 80 mil. Neste ano, o valor supera R$ 80 mil e tenho de fazer a declaração dela. Como ela sempre declarou como isento, que valor informo para o imóvel na coluna de 2007? (C.S.).
R – Informe o valor pago em nome dela até 31/12/2007. Na de 2008, informe a soma da de 2007 mais os valores pagos em 2008. Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10), como doação, o que você pagou em nome dela até o final de 2008.

8 – No ano passado, minha mulher, que é minha dependente, começou a trabalhar como autônoma e a contribuir para a Previdência Social. Como devo declará-la? (M.F.).
R – Declare o valor ganho por ela na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior pelos dependentes. O valor pago ao INSS é informado na coluna Deduções – Previdência Oficial. Observe que, dependendo da renda dela, talvez seja mais vantajoso ela não ser sua dependente e passar a declarar separadamente.

9 – Comprei imóvel por R$ 220 mil com parcelas fixas direto com o proprietário. Como declaro? (A.J.).
R – Informe a compra na ficha Declaração de bens e direitos (código 12), indicando nome e CPF do vendedor. Na coluna de 2008, indique apenas a soma das parcelas pagas até o final de 2008. Na ficha Dívidas e ônus reais, indique o saldo da dívida apenas se o bem não tiver sido dado como garantia.

10 – Recebi R$ 64.696 de previdência privada, com dedução de IR de R$ 16.602. Como declaro? (N.O.).
R – Declare os dois valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

11 – Pago a contribuição previdenciária para minha mulher, dependente, que não tem renda. Posso abater esse pagamento em minha declaração? (R.M.).
R – Não, pois o abatimento só é permitido no caso de dependente que possui renda.

12 – Minha mulher é sócia de microempresa. Podemos fazer declaração em conjunto? (V.A.).
R – Sim. Mas observe que, dependendo da renda de cada um, talvez seja mais vantajoso apresentar declarações separadas.

13 – Minha mãe, com 80 anos, tem Alzheimer, é pensionista do Estado e do INSS. Que procedimento devo tomar para obter a isenção do IR por motivo de doença? (R.L.).
R – A isenção tem de ser requerida por laudo emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

14 – Meu pai morreu em 2007. Ele era isento _recebia um mínimo de aposentadoria e tinha metade do imóvel onde morava. O inventário não foi concluído. Faço a declaração inicial de espólio ou apenas a final, após concluído o inventário? (J.S.).
R – As mesmas regras aplicadas às pessoas físicas aplicam-se à declaração de espólio. Assim, se o seu pai estava obrigado a declarar (pela metade do imóvel), você terá de apresentar a(s) declaração(ões), em nome do espólio, até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, classificando-se em inicial, intermediária e final. Se houver bens a inventariar, a declaração final de espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade.

15 – Sou aposentado, mais de 65 anos e recebo mais de R$ 1.372,81 por mês. Como declaro? (F.D.).
R – Na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis, informe a soma de R$ 1.372,81 vezes o número de meses após completar 65 anos (se já tinha aquela idade ao final de 2007, lance R$ 17.846,53). O valor excedente é lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

16 – Tinha 5/6 de um imóvel. Comprei o restante 1/6 de 14 herdeiros, mas a escritura ainda não foi regularizada. Como declaro? (W.T.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Declaração de bens e direitos, informe a compra do 1/6, indicando os vendedores, seus CPFs, o formal de partilha e o valor total pago. Na coluna de 2007, repita o valor informado no ano passado. Na coluna de 2008, lance o valor de 2007 mais o pago na compra do 1/6.

17 – Fiz pagamentos médicos no exterior, em euros. Como faço para abater o valor, uma vez que o hospital não tem CNPJ? (K.P.).
R – Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 11), que admite a informação sem CNPJ. Na transmissão, constará a mensagem de ‘Aviso’, que não impede o envio. O valor deve ser convertido em dólares dos EUA pela cotação do euro fixada pelo BC do país, na data do pagamento, e depois para reais pelo valor fixado pelo BC brasileiro para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

18 – Eu e minha mulher financiamos imóvel em 1997, declarado por mim. Quitamos a dívida com o FGTS dela. Como declaramos? (A.C.).
R – Na declaração dela, informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03) o saque do FGTS. Na ficha Declaração de bens e direitos da sua declaração, informe a quitação do imóvel na coluna Discriminação; na coluna de 2008, lance a soma da de 2007 mais o valor da quitação. Em ambas, informe o CPF do cônjuge na ficha Informações do cônjuge.

19 – Qual valor usar para definir se imóveis recebidos em doação ultrapassam R$ 80 mil? (A.L.).
R – O valor a ser considerado é o do instrumento público de doação. Ele equivale ao valor que vai ser baixado pelo doador na ficha Declaração de bens e direitos e informado pelo mesmo na ficha Pagamentos e doações efetuados.

20 – Em dezembro, emprestei R$ 15 mil a meu genro e filha, sem juros. O valor será devolvido em abril próximo. Como declaro? (A.C.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Declaração de bens e direitos (código 59 – Outros créditos), especifique o valor a receber, com nomes e CPFs do genro e da sua filha.

21 – Meus pais são aposentados _ele isento, ela não. No ano passado fiz a declaração completa, com ele sendo dependente dela. Pagamos valor alto de plano de saúde, no qual meu pai é o titular. Posso colocá-los como meus dependentes (mesmo ela tendo rendimentos acima de R$ 30 mil) para deduzir os gastos com saúde? (A.S.).
R – Não. Os pais podem ser dependentes somente se receberam rendimentos tributáveis ou não até R$ 16.473,72. Quanto à despesa médica somente poderá ser lançada na declaração do titular que tenha efetuado o gasto ou do próprio dependente que conste como tal na respectiva declaração.

22 – Como declaro ações adquiridas na Bovespa? (F.L.).
R – Informe na ficha Declaração de bens e direitos somente as ações ainda existentes, com seus saldos em 31/12/2008. Quanto às vendas em 2008, preencha o Demonstrativo de Renda Variável, que calculará eventual IR e transportará os valores para a linha 05 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

23 – Meu pai morreu em novembro de 2007 e o inventário foi concluído em outubro de 2008. Os imóveis foram transferidos para os filhos (eu e dois irmãos) e minha mãe doou a parte dela para nós, ficando com o usufruto. Ela morreu em janeiro. Preciso declarar o imóvel que recebi, parte como herança e parte como doação, uma vez que em dezembro de 2008 ela tinha o usufruto dos imóveis? (P.N.).
R – Sim. Informe na ficha Declaração de bens e direitos a parcela dos imóveis e respectivos códigos. Especifique na coluna Discriminação, sua parcela relativa ao recebimento da partilha dos bens de seu pai e também a parcela da doação por usufruto de sua mãe. Informe o total recebido na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

24 – Meu sobrinho é sócio de empresa, inativa desde 2005. Na declaração dele, explico que a empresa está inativa e não há renda. Ele ainda não deu baixa na Junta Comercial. Preciso continuar fazendo a declaração dele? (S.D.).
R – Sim. Por ter participação societária, mesmo sem movimento, ele está obrigado a entregar a declaração.

25 – Recebi um terreno como adiantamento de herança. Como declaro e por qual valor? (S.J.).
R – Declare na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis, pelo valor do instrumento público de doação.

26 – Como declaro correção de poupança do Plano Collor? (S.R.).
R – Informe o valor recebido na linha 08 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

27 – Fui demitido em janeiro de 2008 e recebi, na rescisão, 30 dias de férias vencidas e 15 dias de férias proporcionais, com desconto do IR. No Informe de Rendimentos, os valores continuaram como tributáveis. Não deveriam ter o mesmo tratamento das férias vendidas? (C.N.).
R – Não. A isenção vale apenas para os dez dias das férias vendidas durante a vigência do contrato de trabalho. Declare todos os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

28 – O banco mandou-me demonstrativo de dívidas por empréstimos. Como declaro? (A.P.).
R – Se forem dívidas acima de R$ 5.000, declare na ficha Dívidas e ônus reais (código 12) os valores em 31/12/2008.

29 – Fui dispensado da empresa e resgatei previdência privada –em torno de R$ 25 mil, já deduzido o IR. Como declaro? (O.N.).
R – Se optou pela tabela progressiva, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, informando o valor resgatado e o IR retido (conforme sua renda anual, pode ser que uma parte seja restituída). Se optou pela regressiva, declare na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (aqui, não há como restituir o que foi pago).

30 – Paguei consulta médica em dezembro, com reembolso em fevereiro. Como declaro? (V.M.).
R – Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados, pelo código específico do gasto médico, o valor pago menos o valor reembolsado.

31 – Comprei imóvel há quatros anos por R$ 70 mil (R$ 30 mil de entrada e R$ 40 mil financiados). Quitei parte do saldo devedor em 2008 (R$ 20 mil) mais as parcelas mensais de R$ 350. Como declaro? (J.R.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, especifique a parcela quitada. Na coluna de 2008, acresça ao valor declarado em 2007 os R$ 20 mil mais as parcelas pagas.

32 – Como declaro juros sobre o capital próprio oriundos de ações negociadas na Bovespa? (P.P.).
R – Na linha 07 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, informe “Juros sobre capital próprio” e o valor recebido em 2008.

33 – O informe de rendimentos do banco não “bate” com o saldo ao final do ano. Como justifico a compra de imóvel por valor superior ao do CDB declarado? (C.N.).
R – A justificativa da evolução patrimonial se dá pela soma de rendimentos tributáveis, isentos e não-tributáveis e com tributação exclusiva/definitiva e a permuta de dados entre as fichas Bens e direitos e Dívidas e ônus reais. O rendimento do CDB declare na linha 06 na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

34 – Recebi R$ 25,3 mil via ação de repetição de indébito, com desconto de 3% de IR. Como declaro? (M.N.).
R – A partir deste ano não há mais a distinção entre modelo completo e simplificado. Se for rendimento tributável, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular (indique o valor bruto e o IR descontado). Se for rendimento isento, declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis –mas mantenha o IR na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

35 – Meu filho é meu dependente, presta serviço militar e recebe um valor mensal. Preciso incluir esse valor? Como declaro? (J.T.).
R – Se for mantê-lo como dependente, é necessário somar a renda dele à sua na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelos dependentes. Mas se a renda dele for superior a R$ 1.655,88 (valor correspondente a dependentes), não é vantagem ele ser seu dependente.

36 – Como declaro doação a candidato a vereador? (A.S.).
R – Declare na ficha Doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos. Informe CNPJ, nome do candidato e valor doado.

37 – Contribuinte que saiu do país em definitivo, mas mantém patrimônio aqui, precisa continuar declarando? (E.B.).
R – Não. Com o fim da declaração anual de isento (entregue para manter o CPF ativo) a entrega não é mais necessária.

38 – Completei 65 anos em junho de 2008. Tenho dois informes de rendimento, cada um com parcela isenta de R$ 10.982,48. Qual parcela isenta declaro? (D.D.).
R – Informe só R$ 10.982,48 na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. O restante declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJs pelo titular.

39 – Tenho empresa de prestação de serviços, tributada pelo lucro presumido. Faço retiradas periódicas do lucro, tributadas na fonte. Elas são declaradas como tributáveis? (J.A.).
R – Não. Os lucros de 1996 em diante são isentos. Declare na linha 05 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

40 – Recebo aluguel através de imobiliária. Posso deduzir do aluguel o valor da comissão cobrada pela imobiliária, mesmo usando o modelo simplificado? (C.G.).
R – Sim. O locador pode declarar o valor do aluguel menos a despesa paga para sua cobrança. Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PFs e do exterior. O desconto de 20% será aplicado sobre o valor declarado.

41 – Sou aposentado, 63 anos, e tenho outro emprego. Sou obrigado a declarar a aposentadoria também? A empresa pagou o salário de novembro em fevereiro de 2009 –o de dezembro e o 13º ainda não. Como declaro? (E.A.).
R – Sim. Informe as duas fontes na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJs pelo titular. No caso do salário, informe apenas o que você recebeu até 31/12/2008.

42 – Comprei terreno em 2008, com entrada e financiamento em cinco anos, pela incorporadora. O terreno ficará em meu nome quando quitá-lo. Como declaro? (P.M.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, código 13, informe detalhes da compra. Na coluna de 2008, informe a soma da entrada e as parcelas pagas no ano passado.

43 – Declaro separado da minha mulher. Minha mãe pode ser dependente na declaração dela? (L.C.).
R – Não, pois a lei não permite.

44 – Como é declarado o rendimento de um taxista com o desconto de 40%? (T.G.).
R – Lance somente 60% da sua renda na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do exterior. Ao final da declaração, a ficha Comparativo indicará o modelo mais vantajoso para enviá-la à Receita Federal.

45 – Meu marido morreu em fevereiro de 2008. Fiz o inventário via cartório (os herdeiros são meus três filhos, maiores e isentos, e eu). Como declaro? Meus filhos também devem declarar? Há imposto a pagar devido à herança? (C.M.).
R – Faça a declaração final de espólio com base na partilha em cartório. Cada herdeiro declara o valor recebido na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. Em âmbito federal, não há imposto a pagar sobre heranças. Mas, dependendo do valor recebido, pode ser que vocês estejam sujeitos ao pagamento do ITCMD (tributo estadual sobre heranças e doações; em São Paulo, a alíquota é de 4%).

46 – Comprei apartamento na planta em 2008. Já paguei R$ 170 mil e o saldo devedor é de R$ 207 mil. Como declaro? (J.P.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, código 19, informe detalhes da compra. Na coluna de 2008, lance os R$ 170 mil. O saldo devedor não precisa ser declarado porque o imóvel é dado como garantia do pagamento.

47 – Como declaro uma doação de R$ 20 mil? (G.A.).
R – Na sua declaração, informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80) o nome e o CPF do beneficiário e os R$ 20 mil. Ele lança os R$ 20 mil na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

48 – Na separação judicial, o juiz determinou que a formação educacional dos filhos é minha responsabilidade, mas sob a guarda da mãe. Como declaro gastos com educação se não tenho dependentes? (W.J.).
R – Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados, selecionando o item Alimentando. Informe o nome do filho, selecione e clique OK. Retorne à tela, informe o nome e o CNPJ da entidade educacional e o valor total pago em 2008. Repita a operação para cada filho.

49 – Tenho PGBL desde 2000 e nunca informei o saldo na ficha Bens e direitos –as contribuições são lançadas na ficha Pagamentos e doações efetuados. Está correto? (N.M.).?
R – Sim, pois somente o VGBL é informado em Bens e direitos.

50 – O total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser lançados na declaração de um dos cônjuges e os bens na declaração do outro? (F.N.).
R – Sim. Mas não esqueça de declarar o CPF de cada um nas respectivas declarações, na ficha Informações do cônjuge.

51 – Minha tia, que nunca declarou, doou-me R$ 30 mil, em dinheiro. Como declaro? (S.K.).
R – Declare os R$ 30 mil na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

52 – Recebi auxílio-doença por neoplasia maligna. Como dependente do meu marido, ele precisa declarar o valor que recebi? (A.P.).
R – Sim. O valor é informado na linha 13 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

53 – Em 2008, declarei 91 ações compradas por R$ 20. Em abril de 2008, comprei mais 500 da mesma empresa a R$ 13 cada; em setembro, mais 1.098 a R$ 9,10 cada. Tenho de lançá-las separadamente ou somo as compradas às que já tinha? (T.G.).
R – Declare todas as ações no mesmo item da ficha Bens e direitos, desde que sejam da mesma natureza e da mesma empresa.

54 – Minha mulher tem mais de 65 anos e recebeu cerca de R$ 5.000 do INSS. Na declaração conjunta, onde lanço esse valor? (M.R.).
R – Declare o valor na linha 13 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

55 – Minha filha tem 23 anos e concluiu faculdade em janeiro deste ano. Em fevereiro de 2008, ela começou a trabalhar, ganhando dois salários mínimos. Ainda posso incluí-la como dependente? Se sim, tenho de declarar sua renda? (R.C.).
R – Sim, mas não será vantagem. É que a renda dela supera R$ 1.655,88, e isso fará você restituir menos ou pagar mais. É melhor ela deixar de ser dependente e declarar em separado.

56 – Ganhei ação trabalhista. Pelo acordo, recebi em seis parcelas –quatro em 2008 e duas neste ano. Posso declarar o total, incluindo as parcelas de 2008 e de 2009, apenas na declaração de 2010? (R.F.).
R – Não. Declare as quatro parcelas recebidas até 31/12/2008, pelo tipo de rendimento -tributável, isento ou não-tributável e tributação exclusiva/definitiva, conforme o caso. As parcelas recebidas em 2009 serão declaradas em 2010.

57 – Divorciei-me em 2008 e pago pensão para minhas filhas (menores). Pago também a escola delas. Mas a pensão ainda não está sendo descontada no contracheque –e, portanto, não aparece no Informe de Rendimentos. Posso deduzir a pensão e a escola? Posso fazer declaração para cada uma delas (elas já têm CPF), dividindo o valor pago, ou minha ex-mulher deve incluir o total na declaração dela? (R.L.).
R – Você pode deduzir a pensão e a despesa com a educação delas apenas se o pagamento foi estipulado judicialmente (caso contrário, não). Se na sentença judicial constar o pagamento direto para a conta das filhas, você pode fazer declarações individuais para elas. Mas se a sentença estipular o pagamento integral para sua ex-mulher, ela é quem terá de declarar o recebimento da pensão (nesse caso, na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do exterior).

58 – Pessoa residente no Brasil recebe aposentadoria da Alemanha. Quer transferir esse valor para o Brasil. Tem mais de 65 anos e também é aposentada pelo INSS. Essa transferência paga IR? Como declara? (F.A.).
R – Declare na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior os valores recebidos da Alemanha. O programa calculará se há ou não imposto a pagar. A isenção a maiores de 65 anos vale somente para a previdência recebida no Brasil.

59 – Como declaro dois carros comprados por R$ 75 (menor lance) de uma emissora de TV? (A.A.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 21), descreva cada um dos veículos, separadamente. Na coluna de 2008, informe o valor efetivamente pago por eles.

60 – Em 2008, vendi por R$ 30 mil um terreno, comprado em 1994 por CR$ 3 milhões e nunca declarado. Como declaro? (J.C.).
R – Você estava obrigado a declarar o terreno desde 1995, na ficha Bens e direitos. Assim, terá de retificar as últimas cinco declarações para incluir o terreno. Preencha o Programa Gcap2008, que calculará eventual ganho de capital. Importe os dados para a declaração deste ano. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, indique a venda, com nome e CPF do comprador e os R$ 30 mil.

61 – Como solicito a continuidade da isenção do IR para pessoa portadora de moléstia grave, ainda em tratamento, vencidos os cinco anos de validade do atestado? (L.T.).
R – Retorne ao posto do INSS para solicitar novo laudo. No caso de moléstias passíveis de controle, a isenção vale pelo prazo fixado no laudo pericial.

62 – Como declaro aluguel pago? Há como retificar valor não declarado em anos anteriores? (L.V.).
R – Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 70), com nome e CPF do locador e o total pago em 2008. É possível retificar declarações anteriores, incluindo as informações que faltaram.

63 – Como declaro terreno comprado em 2008. Posso incluir os gastos com escritura e corretor? (M.N.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 13), informe os detalhes da operação, com nome e CPF/CNPJ do vendedor. Na coluna de 2008, lance o valor pago no ano passado. Podem ser acrescidos os gastos pagos pelo comprador, como escritura e imposto de transmissão. Quanto à despesa com o corretor, pode ser acrescida desde que você a tenha pago –em geral, no Brasil, quem paga é o vendedor.

64 – Minha mulher recebeu dois imóveis doados pelos pais. Como informo a doação na declaração em conjunto? (A.F.).
R – Na linha 13 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe a soma do valor dos imóveis. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe os dados de cada um dos imóveis, separadamente. Deixe em branco a coluna de 2007. Na de 2008, indique o valor de cada imóvel constante do termo de doação. Em âmbito federal a doação é isenta, mas pode estar sujeita ao ITCMD (tributo estadual sobre heranças; em SP, a alíquota é de 4%).

65 – Como declaro compra de carro em 2008 em prestações? (L.V.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 21), informe a compra do veículo, com nome e CNPJ do vendedor. Na coluna de 2008, indique o total pago até o final do ano passado.

66 – Meus filhos eram meus dependentes até agosto de 2008. Com a separação judicial, eles ficaram com a mãe. A pensão alimentícia começou a ser paga em setembro, descontada em folha. Como fica a declaração em relação às despesas/dependência até agosto? (J.M.).
R – Excepcionalmente nesta declaração pode constar concomitantemente a dedução deles como dependentes e o pagamento da pensão. Informe os filhos na ficha Dependentes (código 21). Quanto à pensão, declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 30).

67 – Era sócio de empresa fechada em 1999. Por erro contábil, houve recolhimento indevido de tributos. Depois de dez anos, a Receita restituiu o valor, dividido pelos sócios. Como declaro esse valor? (L.P.).
R – Declare na linha 12 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, especificando como “devolução de capital”.

68 – Recebi depósito judicial do Ipesp, referente a restituição de desconto previdenciário indevido. Houve desconto de IR na fonte e paguei o advogado. Como declaro? (E.O.).
R – Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular o valor total menos o pago ao advogado e o IR retido na fonte. Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 60), informe o nome do advogado, o CPF e o valor pago.

69 – Sou autônomo e recebi cerca de R$ 30 mil –em quatro meses de 2008 não tive renda. Nunca paguei o carnê-leão, mas recolhi contribuição ao INSS. Como declaro? (R.M.).
R – Pelos valores informados, você deveria ter recolhido IR pelo carnê-leão (código 0190). Calcule os valores em atraso e pague com os acréscimos legais. Informe na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do exterior, mês a mês, os valores recebidos e o IR recolhido.



Sebastiao Cordeiro

Sebastiao Cordeiro’s avatar

Recebi o valor de honorarios periciais (R$3.000,00) que foram depositados por Empresa – conta de deposito judicial – e que não informa na DIRF porque o valor esta em discussão e registrado como realizavel, não sendo retido “pela Empresa” o INSS e o IR.

Quando do recebimento foi retido o IR na fonte, mas se declarar como recebido os honorarios da Empresa que depositou “a ordem do juizo” vai direto para a malha fina, não?

Como declarar esse valor recebido? sem que tenha problemas com a SRF que sempre é transtorno garantido.

Elisabeth Martinez Peres

Elisabeth Martinez Peres’s avatar

Como devo corrigir a seguinte situação:

Pessoa facelicada em 2003
Familiares não fizeram declaração de espolio, nem iniciaram inventário, quais os procedimentos para correção?

Grata

pela atenção

recebimento de aluguel através de imobiliária. O inquilino é pessoa jurídica. Como fazer a declaração. Valor bruto. Valor do IR e valor da comissão da imobiliária,onde declara-los?

Ola. Recebi de doacao (direto para nao ter um usofruto e depois ter que tornar a passa-lo) um imovel com 3 salas que estao alugadas. Ese imovel era declarado pelo doador, meu pai. Agora se eu declara-lo, deixo de receber a devolucao de cerca de R$1000,00 (pois desconto na fonte) e ainda pago cerca de R$ 500,00. O beneficiario destes alugueis e minha mae que tira deles seu sustento. Como posso fazer? Declarar como meu e tambem o declarar no dela junto com os valores? Grato.

Em caso de separação judicial, a empresa em que o cônjuge que paga pensão trabalha tem que emitir a Declaração de Rendimentos para fins de Imposto de Renda?Caso essa empresa se recuse a emitir tal declaração, que procedimentos devo tomar?

Li as matérias sobre O IR de 2009 e a vocês estão de parabéns pela iniciativa em ajudar o contribuinte.
Meu nome é Hudson Silva, fiz minha declaração simplicidada normalmente no dia 08/04/09 e até já tenho atéo recibo emitido pelo agente receptor SERPRO.
Minha dúvida é o seguinte: no ato da entrega pessoa física exercício 2009 e outro que não entedi direito, que é final de espólio.
No meu recibo está constando imposto de renda PF ex. 2009, ano-calendário 2008. Mas estou em dúvidas se aoto do envio eu cliquei na opção de baixo (espólio). o próprio sistema reconheceria o erro se pro acaso eu digitasse errado ou será que pode aceitar e a receita considerar normalmente levando por base as informações minhas ou será que pode haver alguma outra forma de saber?

Fiquei muito em dúvida mesmo, pois na ansiedade enviar o mais rápido possível acabei me debatendo com esta dúvida.

Desde já agradeço e aguardo o seu retorno

Husdson
Uberlândia-MG

preciso de ajuda para declarar a venda de um imovel em dezembro com compra de outro spmete em janeiro. O dinheiro ficu na conta. Como devo lançar no IR?

Fiz a declaração de IR 2009, porém esá errada, pois não declarei todos informes de rendimento e no informe nao declarado tenho Imposto Renda Retido. Como faço para declarar corretamente?

possuo uma conta corrente e no extrato por conta do banco vem um saldo de poupança,mas toda vez que efetua um saque o mesmo sai da conta corrente em que codigo eu declaro isso

Boa Tarde,

Alguem pode me ajudar por favor.

Tenho um funcionário que prestou serviços para minha empresa e o valor dos seus serviços deu R$ 28.805,00
Gostaria de saber se os 20% que devo pagar pela empresa é em cima deste valor ou em cima do teto máximo do INSS.

Por favor me ajude
Acho que fiz uma guia errada…
Fatima

gostaria de saber com urgencia qual é a incidência de impostos sobre um determinado valor que tenho a receber em euro do exterior.

agradeço pela atenção e aguardo resposta

cleide carvalho

Maria do Livramento

Maria do Livramento’s avatar

Meu esposo paga pensão judicial a um filho, através de crédito em conta. Também deverá creditar R$ 1.000,00 todo os meses de janeiro para a compra do material escolar da criança.
Gostaria de saber se essa quantia ref ao material escolar também será incluso no valor da pensão, qdo for declarar seu IR 2010?

Vendi um imóvel para adquirir outro para ajudar a inmha filha a comprar um imóvel em Goiás (casa própria). Meui genro financiou o restante pela caixa econmica e a escritura , é claro, ficou no nome deles. Como procedo na minha declaração IR pois não tenho como pagar impoprtos sobre o imóvel, porque o dinheiro foi passado ´para eles na compra de oiutro e financiamento do restante. Me ajude esclarecendo minhas dúvidas, obrigado.

Moro no exterior: como declarar os alugueis pagos em dolares?

No comprovante de rendimentos do meu pai o único valor que veio preenchido foi: 01 Parcela isenta dos Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Molestia Grave a Aposentadoria e Pensão (65 anos ou mais) na Guia RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTAVEIS e o valor foi de R$ 18.340,85. Ele vai precisar declarar?

Meu tio aposentado da PM morreu em julho de 2009. Minha tia já entrou com o processo de invetário que ainda tramita. Eles não tem filhos. Ém setembro de 2009 ela oficializou sua pensão junto à Previdência do Estado, onde também vou fazer sua declaração. PERGUNTAS: Esta correto fazer a declaração em nome dele e colocar no campo ocupação o cód. 81?? Na aba “espólio” de sua declaração é onde devo colocar o nome de minha tia com seu CPF e endereço??? Como saberei se a delcaração é a inicial, intermediária, ou final de espólio, uma vez que não consta nenhum campo para marcar essa ação?? Na declaração consta restituição a receber. No campo de inserir os dados do banco para recebimento, qual conta devo mencionar, uma vez que a conta dele já está encerrada na agência bancária??

Meu pai faleceu em 16 / julho de 2007. Recebia aposentadoria e era isento do IR, mas apresentava declaração anual p/ manter o CPF. Possuia um imóvel alugado. Aguardamos a partilha ( 4 filhos e viuva). Sou inventariante e tenho que fazer a declaração de espólio, desde 2007 ( ano do falecimento ) . Na declaração de espólio tenho que constar os valores mensais da aposentadoria e dos aluguéis?
Se sim, onde?
O imóvel foi adquirido, em 1963 e já utilizei a tabela de atualização monetária da CEF, que vai até o ano de 1996. Apareceu um valor bastante ” irrisório” . Mesmo assim, mantenho esse valor encontrado até a declaração final de espólio?