Uma Reflexão Sobre a Contabilidade

É muito preocupante e extremamente grave as palavras da Sra. Lina Maria Vieira, secretária da Receita Federal quando mesma usou da palavra para se pronunciar sobre a aprovação da MP 449, a mesma cita que a aprovação do diploma legal, “faz com que o bom contribuinte se sinta um OTÁRIO”, fico imaginando como se sente os contribuintes brasileiros, seja pessoa física ou pessoa jurídica, que pagam com muito esforço seus tributos, agora, imaginem o assalariado que nem opção lhe é dada a não ser aceitar.. “

Um programa como esse estimula a concorrência desleal e quebra o paradigma do recolhimento espontâneo, que hoje está na faixa de 95% a 96%”, disse Lina, que participou no Rio, de seminário promovido pelo Unafisco – Rio (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita – Delegacia Sindical do Rio). “

A MP torna vantajoso sonegar, torna vantajoso não pagar”, afirmou Lina, que disse ter deixado clara para o Congresso sua posição em relação ao tema. “O bom contribuinte é o que eu chamei lá de otário.” Entendo que o Planejamento Tributário por Elisão Fiscal, é a única saída para tratar o impacto tributário em qualquer empreendimento de qualquer tamanho ou forma, devidamente assistido por profissional atualizado.

Mais grave ainda é a sugestão do Senador Cristovam Buarque, sobre a sua intenção de aprovar um consulta pública para que a sociedade fale sobre a importância, ou se deseja ou não um Congresso, que integra representantes nos níveis atuais.

A busca de transparência em qualquer situação é fator preponderante para que a sociedade continue a acreditar em seus representantes, assim como a transparência é fator vital para que o investidor possa voltar a acreditar no mercado, geridos ou administrados por profissionais que foram emocionalmente envolvidos, causando prejuízo a muitos que nele acreditavam.

Agora podemos entender porque se eleva o número de eleitores que não desejam votar em nenhum representante, mesmo sabendo que isso não justifica nem tão pouco contribui, pois sabemos que quem não votou será governado por quem votou.

Façamos agora uma reflexão sobre as importantes alterações implementadas pela Lei 11.638/2007, onde o legislador resolve adotar os princípios da IFRS, tentando adequar as demonstrações contábeis das empresas brasileiras.

Registro que sou completamente a favor de uma modernização e atualização da legislação, desde que considere e eleve os estudos já formulados e principalmente personalize os princípios de contabilidade como ciência, evitando acatar situações impostas por quaisquer órgãos internacionais que desconhece nossos princípios.

É, louvável e incomensurável os esforços empreendidos pelos órgãos oficiais para capacitar e qualificar os profissionais de contabilidade, para que possam entender citadas alterações que fatalmente hão de implicar em suas atividade laborais.

Os profissionais que vivenciar a contabilidade, e desejam oferecer melhores sugestões aos seus clientes devem procurar se capacitar e se qualificar, inclusive com conhecimentos de outras profissões para que possam atender as necessidades básicas de seus clientes, pois todos nós sabemos que fatores externos (Crise Financeira) devem dificultar o continuísmo e a sobrevivência dessas empresas.

Sempre procuro através dos meus Artigos e Livros demonstrar que a busca da qualidade na contabilidade passa por profissionais que se capacitaram ao longo do tempo e demonstram isso através de seu oficio, seja, palestrando, ensinando, escrevendo artigos ou livros que possam traduzir a sua filosofia do entendimento da ciência com respeito aos diplomas legais.

Ressalto que a busca dos princípios contábeis, desenvolvidos de forma proba e licita, devem corroborar para a sustentabilidade do empreendimento e conseqüentemente da eficiência dos serviços prestados, mas elevo outras características necessárias para o seu complemento e satisfação de ambos.

A reflexão que desejo enfocar no presente artigo é aquela que insere a Transparência nas ações e com reflexo nos atos e fatos passiveis de contabilização, mas assistidos por profissionais com uma educação continuada e qualificada.

Elenito Elias da Costa

Contador, Auditor, Analista Econômico e Financeiro, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, Consultor do Portal da Classe Contábil, da Revista Netlegis, articulista do Interfisco, do IBRACON — Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Boletim No.320), autor de vários textos científicos registrados no Instituto de Contabilidade do Brasil, autor de artigos publicados na Revista CTOC em Portugal, autor de livros,sócio da empresa IRMÃOS EMPREENDIMENTOS CONTÁBEIS S/C LTDA