O prazo final para entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício 2008 ano calendário 2009 encerra-se às 24:00 horas do próximo dia 30. As declarações podem ser elaboradas através do programa “IRPF 2009 Declaração de Ajuste Anual e Final de Espólio” disponível para Download no sítio da Secretária da Receita Federal, juntamente com o “Receitanet” programa para transmissão dos dados informados. Para aqueles que desejarem entregar suas declarações via papel, terá que pagar uma taxa de R$ 4,00 e se enquadrar nos requisitos estabelecidos. O contribuinte que não enviar sua declaração até o prazo citado, estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo ser majorada de acordo com o valor do imposto devido na declaração.
Entre as novidades na declaração deste ano, está a opção por informar ou não o número do recibo de entrega da declaração do ano anterior. O contribuinte poderá fazer a opção por não informar, mas estará mais seguro se colocar este número em sua declaração, pois desta forma poderá evitar que terceiros com má fé tentem fraudar sua documentação, de modo que se um fraudador arriscar enviar sua declaração sem este número, a mesma perderá sua validade.
O imposto devido poderá ser pago em até oito vezes, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00, e poderá também ser utilizado o sistema de débito automático em conta corrente, desde que seja entregue até 31 de março.
No final da declaração o contribuinte poderá escolher entre as duas formas de tributação: a) Declaração Completa, utilizando-se das deduções legais, conforme informadas; ou b) pelo desconto simplificado de 20 % sobre os rendimentos sem comprovação, limitado a R$ 12.194,86
Poderá ser utilizado integralmente como abatimento da renda tributável as despesas com saúde, como gastos com médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos, próteses dentarias e ortopédicas. No caso de utilizar estas despesas como abatimentos do rendimento tributável, o contribuinte deverá guardar em boa ordem os devidos comprovantes durante cinco anos para eventual fiscalização expedida pela Secretaria da Receita Federal.
Caso o contribuinte tenha empregado doméstico e faça a declaração da forma completa, poderá deduzir da renda tributável o INSS incidente sobre o salário do empregado, sendo o abatimento limitado a R$ 651,40, e apenas a um empregado doméstico. A contribuição previdenciária oficial também poderá ser utilizada como abatimento, assim como os pagamentos de pensões determinadas por decisões judiciais ou homologadas em cartórios.
As doações efetuadas aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente e incentivos à cultura, ao Audiovisual e ao Desporto poderão ser abatidos até o limite de 6 % do imposto devido, desde que as doações sejam realizadas à entidades devidamente registradas nos órgãos competentes e comprovadas através de transferências bancárias ou recibos emitidos em nome do doador.
Enfim, devemos destacar que estão obrigados a fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2009 todos contribuintes que: a) receberam durante o ano de 2008 rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72; b) receberam rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00 c) participaram em qualquer mês durante o ano de 2008 de quadro societário de alguma pessoa jurídica; d) obteve rendimentos provenientes da atividade rural superior a R$ 82.368,60 e) teve a posse ou propriedade em 31/12/2008 de bens, inclusive terra nua de valor superior a R$ 80.000,00. Desta forma, cabe ressaltar que aqueles contribuintes que não estão obrigados poderão também opcionalmente fazer sua declaração e desta forma demonstrar sua evolução patrimonial, ou requerer através da entrega da declaração o imposto eventualmente retido na fonte.
Alex Masson
Contador
Especialista em Direito Empresarial
Especialista em Controladoria Empresarial
Ibiporã-Pr

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