Cartão de Ponto
Muita gente tem dúvida se é possível descontar além do dia do trabalho que o empregado faltou, também o dia da folga. Se na semana tem feriado então, nem se fala. Pode ou não pode descontar do empregado?
Para começar, a resposta é: pode sim, descontar o repouso remunerado, além da falta ao trabalho. E onde consta isso? Na Lei 605/49, no artigo 6º, que diz o seguinte:
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. (grifo nosso)
Isso quer dizer que se o empregado tem carga horária semanal de 44 horas e se porventura houver chegado atrasado 15 minutos e a empresa descontar esses minutos dele, ou seja, não tiver cumprido integralmente o seu horário de trabalho, a empresa já pode descontar o repouso. se o empregado ganha R$ 600,00 mensais, por exemplo, um dia corresponde a R4 20,00 e a empresa poderá então descontar R$ 40,00 no mês, equivalente a dois dias de trabalho (o dia da falta e o dia do repouso semanal remunerado).
Agora e se houver feriado na semana? Alguns juristas entendem que o desconto não é devido, alegando que o empregado “não teve culpa” de ter feriado na semana. Portanto, não recomendamos o desconto.
E se você quiser saber mais detalhes, participe ou oriente seu colaborador para participante dos nossos treinamentos. O próximo é de Cálculos Trabalhistas, onde também falamos sobre a legislação, como a dica aí de cima. Esperamos você lá! OU se desejar, fazemos também treinamentos na sua empresa.
Agenda:
Dia 09/05 – Cálculos Trabalhistas
Dia 16/05 – Auditoria Trabalhista
Dia 23/05 – Retenções Previdenciárias
Dia 30/05 – GFIP/SEFIP 8.4 Completo: Preenchimento e Retificações
Verifique condições, programa e forma de pagamento no nosso site, na Agenda em www.zenaidecarvalho.com.br/agenda.htm

8 comentário
Comentários alimentos para este artigo
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30 de março de 2010 at 15:11
paulo lucas
Bom dia!
Eu sou funcionário do setor administrativo de um hospital, e gostaria que vocês mantivessem contato quanto as atualizações recentes das leis trabalhistas para assim esclarecer aos funcionários todas as mudanças e seus respectivos direitos. Também gostaria que enviasse tudo sobre insalubrida hospitalar, quem tem e quem não tem direito.
OBRIGADO!!!
11 de junho de 2010 at 9:04
sandrogoiana@hotmail.com
Tem algo errado, vai descontar os 15 minutos mais os 20,00 do repouso, porque se descontar os 40,00 o funcionario não trabalharia o dia, concorda?
18 de junho de 2010 at 11:48
Camila
é cobrado estas perguntas feita por vocês?
Gostaria de saber se o feriado deu numa quinta feira eu ganho o dia
6 de julho de 2010 at 11:52
paulo ramos
- empregada doméstica tem quantos dias de prazo legal para assistir filho menor doente?
- os dias de falta (se legal) devem ser pagos integralmente?
- os dias de férias podem ser usados para compensar os dias de falta?
7 de julho de 2010 at 20:25
adriano melo
boa noite estou com uma duvida faltei no trabalho nos dias 7,8 e 18,alem dos descontos ainda teve desconto sobre o repouso remunerado de falta.
O meu salário e 695,00 reais e teve muito descontos,se puder me ajudar agradeço.
15 de julho de 2010 at 8:41
Luiz Carvalho
eu trabalho de segunda e sexta das 8h as 18h, no sabado das 08h as 12h. se eu faltar o sabado, será descontado o sabado e a segunda, ou somente o sabado
grato
Luiz Carvalho
5 de agosto de 2010 at 17:26
marcio
No dia 9 de julho de 2010 foi feriado em sao paulo e na segunda feira seguinte eu faltei ao trabalho, a empresa pode me descontar 4 dias de trabalho????
ou seja dia 9 sexta dia10 sabado dia11 domingo e dia 12 segunda.
31 de agosto de 2010 at 11:15
lettycia
oi eu trabalho de segunda e sexta das 8h as 18h, no sabado das 08h as 12h. se eu faltar o sabado, será descontado o sabado e a segunda, ou somente o sabado
lettycia