Testemunhas de mim mesmo, um Contador

*Marcelo Henrique da Silva – Junho/2009

Aprendi que estou errado, o que já um bom começo. Aprendi que o padrão contábil da Lei 11.638 é aplicável a todas as empresas brasileiras, grandes, pequenas, médias, micros, mínimas, nanicas, nanonanicas, todas, indistintamente. Aprendi num curso chapa-branca, mas não deixa de ser um curso. Tenho o certificado, posso provar que aprendi. Aprendi que esse padrão contábil é aplicado do Oiapoque ao Chuí. Da Petrobras ao postinho de gasolina ali na vila esperança; da Vale (do Rio Doce) a Pedreira do seu Zé; da Casas Bahia a Lojinha do Nagib, no Camelódromo. Aprendi que não adianta pensar diferente, pois assim estar-se-á errado, não pode. Aqueles que pensam ao contrário são irresponsáveis, não sabem o que falam, seus fundamentos são subfundamentos, de segundo nível, descartáveis, servem para risos e não merecem qualquer respeito. Uma contracultura. Aprendi, ainda bem! Esses subfundamentos não se sustentam aos saberes jusfilosóficos dos Diplomatas dos Saberes, este sim os senhores das explicações.

Esses, os Diplomatas, representam, apresentam e explicam o pensamento correto, o único possível. Aprendi, ainda bem! Na verdade não entendi o motivo de estar obrigado a levar calculadora no curso, nem usei. Mas constava do programa “trazer calculadora simples”. Sempre ouvi dizer que contabilidade não era ciência exata, mas … peraí … se mandaram levar tenho que levar, não posso questionar, pensar diferente. Poderia ser multado? Bem, se os patrocinadores dos Diplomatas mandaram, eu obedeço! Realmente, posso ser multado pelo fiscal-delegado se estiver sem calculadora. Seja como for, levei calculadora, mas não usei, ainda bem, pois pra mim matemática faz parte das ciências ocultas. Acho que ela, a calculadora, era um passaporte pra entrar da sala, pra fazer parte do grupo daqueles que sabem o que fazer, Doutores da Lei. Mas não entendo a calculadora num curso pra explicar leis. Entrei, e aprendi muita coisa, ainda bem! Acabou o curso. Sai aliviado e importante, aprendi que o norte da Lei 11.638 é a essência sobre a forma, e que não posso contabilizar leasing como contabilizava antes. Aprendi que tenho que imobilizar. Achei legal. Ouvi dizer que faz tempo que era pra fazer assim, que há uma resolução dizendo pra fazer assim. Agora, ouvi no curso, com a lei, sou obrigado a contabilizar o bem do leasing como ativo no patrimônio do arrendatário. Aprendi, ainda bem! Aprendi que prevalece a essência econômica sobre a forma jurídica. Nessa hora levantei o braço pra perguntar, os Diplomatas fizeram que não viram, ou viram que não fizeram, sei lá, acho que eles me acharam um ignorante, desprovido da possibilidade do saber, não apto a subir no altar deles, dos sábios, dos eruditos. Realmente, sou cheio de dúvidas, eles cheio de certezas. Aprendi isso, ainda bem! Mas não precisa perguntar mesmo, quem pergunta muito deve ter problemas na cabeça, já ouvi alguém dizendo isso. Fiquei quieto. Melhor pra mim. O negócio é não perder a linha de pensamento dos Diplomatas, preciso fazer contabilidade daquele jeito. Quando crescer quero ser Diplomata (eu acho), eles pensam os pensamentos certos, irrefutáveis! Seja como for sai do curso tinindo da silva, em ponto de bala. Na cabeça a novidade da essência sobre a forma, que é a essência do negócio; e a questão do registro contábil do leasing. Marquei uma reunião com um cliente pro dia seguinte, logo pela manhã. Esse cliente, um escritório de advocacia, acabara de contratar um leasing de um veículo. Havia visto nos documentos contábeis daquele mês. No mesmo mês do curso, que sorte minha! Na reunião disse ao cliente que a partir de agora iria contabilizar o leasing como um bem no patrimônio do escritório de advocacia. Meu cliente saltou da cadeira. Indignado refutou minha informação. Aleguei tratar-se de um registro pela essência, não pela forma, conforme me foi ensinado a fazer pelos Diplomatas. Outro salto. Afirmou que na essência o contrato de leasing é um contrato de leasing. Não haveria, segundo meu cliente, outra essência, senão aquela jurídica, caso contrário o próprio contrato do leasing seria considerado uma simulação. Expliquei que no curso os Diplomatas dos Saberes, especialistas em contabilidade, pós-especialista em direito, pós-pós-especialista em educação, pós-pós-pós-especialista em explicação, afirmaram que é assim que tenho que fazer, senão serei multado pelo fiscal-delegado. Achei que agora o cliente iria cair da cadeira, mas conseguiu se segurar, e afirmou que o direito regulamenta o contrato do leasing, a contabilidade apenas registra o patrimônio. O bem do leasing não faz parte do meu patrimônio, e isso é que o direito regula, disse ele. Lembrei que no curso houve um destaque pra esse tema, disseram, todos os três Diplomatas, pra gente explicar pros clientes que a contabilidade apenas registrará o bem como patrimônio do arrendatário, mas juridicamente o bem continua sendo do arrendador. Voltei a explicar que esse procedimento é obrigatório, está na lei, e é aplicável a todas as empresas brasileiras, grandes ou pequenas. Todas! Mesmo a contragosto meu cliente concordou com a contabilização do bem arrendado como bem do seu patrimônio. Ainda bem, ele aprendeu! Na saída, quando estava na porta, meu cliente pediu pra que comentasse um pouco mais sobre essa contabilidade de essência sobre a forma. Como se definira essa essência sobre os negócios? Adorei. Expliquei que com o padrão contábil internacional a contabilidade vai buscar a essência do negócio, não a forma jurídica como ele é realizado. No caso do leasing, a essência seria uma compra a prazo… Meu cliente caiu da cadeira. Ajudei-o. Pedi calma, e anotei que essa essência é apenas contábil. Me despedi, e já na porta, novamente meu cliente voltou a me interpelar: – nessa essência sobre a forma, disse ele, se um bem adquirido em nome da empresa não for necessariamente da empresa como ficaria a contabilidade? Pensei um pouco. Bem, como na essência esse bem não faz parte do patrimônio da empresa, apenas o contrato formal foi realizado em nome desta, não pode ser contabilizado como tal. Outra queda da cadeira. Meu cliente, ainda se levantando, faz uma confissão: – o veículo do leasing, objeto de sua visita, foi arrendado em nome da empresa, mas na verdade ele é de uso pessoal da minha esposa, é bem particular meu; o leasing em nome da empresa foi uma sugestão do vendedor, pois entrou como leasing pra frotista, com preço menor e taxa de juros melhor. Agora eu quase caí das pernas. No curso ninguém falou desse caso, mas na essência esse bem não é contabilizável, não é patrimônio da empresa. Me despeço sem responder meu cliente, preciso consultar os gurus Diplomatas, os Senhores dos Saberes, eles devem ter as respostas, todas, claro. Vou mandar um e-mail depois. Mas agora vou noutro cliente, empresa construtora, faz construção de residências. Expliquei a questão da essência sobre a forma, e os sócios-engenheiros gostaram bastante, pois no campo das ciências exatas as coisas são assim mesmo explicáveis (nas ciências humanas não se explica, se compreende). Tudo bem que eles não entenderam a essência da coisa, eu achava, mas fiz meu papel de consultor da contabilidade (no curso aprendi isso, deixamos de ser contadores pra ser consultores da contabilidade). Discutimos alguns outros assuntos, e na saída fui questionado: – nesse negócio de essência sobre a forma como fica as nossas construções quando registramos tudo em nome do contratante (registro CEI, empregados, compra de materiais, impostos, etc); lembre-se que fazemos isso com freqüência, pois obtemos economia tributária; na forma ficamos como administradores da obra, mas na essência construímos? Fiquei mudo. Na essência meu cliente faz construções, mas em muitos casos faz contrato formal de administração da obra, mas isso é só contrato, é forma, na essência é construção pura e simples. Pedi licença, preciso ligar urgente praqueles gurus. Os caras não explicaram isso! Saí, afirmando que depois teria uma resposta. Fui pra outro cliente, espero que o último nesse dia. Saí inspirado de casa, pra abafar com as informações do curso, mas até agora só deu dor de cabeça, só deu questionamentos. Agora nesse cliente deve ser mais fácil, a empresa dele é do Simples Nacional. Fichinha! Expliquei a essência sobre a forma (novamente). Meu cliente, administrador de empresas, ficou preocupado ao final da minha exposição, mas não entendi qual seria o motivo. Ele esclareceu: – meu caro, estou com duas empresas no mesmo endereço, só que em uma no número acresci a letra A; essa segunda foi aberta pra não estourar o limite do Simples da primeira, lembra? Inclusive foi você quem sugeriu a abertura dessa segunda empresa, que está em nome dos meus pais; você disse que um monte de gente faz isso, dessa mesma forma; se essa essência for verdadeira eu não tenho mais duas empresas, dois patrimônios a serem contabilizados, mas apenas um, pois apenas na forma jurídica são duas empresas, na essência uma só; e agora como fica minha contabilidade, o fisco vai me descobrir, e o gerente do banco ao pedir a contabilidade, qual informação lhe repasso? Não tive respostas. Vou perguntar pra alguém, depois lhe respondo. Saí, mais uma vez sem respostas. Resolvi visitar mais um cliente, afinal, vai que nesse consigo arrasar. Chegando no cliente, tirei da pasta um balancete de verificação do último mês, onde constava um caixa negativo (ninguém seja hipócrita, hein!). Expliquei pro cliente a essência sobre a forma, e ele ficou bem impressionado, afirmando que até que enfim o contador deixaria de ser um contador preenchedor de guias, poderia ser valorizado a partir de agora. Ufa, até que enfim acertei! Acho que até posso reajustar meus honorários. Num segundo momento, depois do êxtase inicial, apresentei o caixa negativo, e meu cliente disse que isso ocorre pelas vendas sem nota fiscal, coisa mais que normal nas pequenas empresas brasileiras. Quando meu cliente terminou da falar a essência sobre a forma veio a minha cabeça. Se na essência esse caixa negativo decorre de vendas sem nota fiscal, a contabilidade deve contabilizar essas vendas, pois essa é a essência; acho que não posso mais fazer aquele contratinho de empréstimo de dinheiro do sócio pra empresa, como sempre fiz, ou ainda, tirar um pouco de despesas pro caixa ficar azul. Pensei que das duas uma, ou deixo o caixa negativo, com base nos documentos contábeis apresentados pelo cliente (a contabilidade registra o patrimônio), ou mantenho esse valor negativo e pela essência registro receitas sem nota fiscal (uma conta contábil nova)! Realmente, hoje não foi meu dia. Vou pra casa. Peço desculpas ao cliente, digo que vou transmitir essas questões pros Senhores dos Saberes, eles podem me ajudar. Pensando, em casa, conclui que os problemas verificados no meu dia foram atípicos, isso não acontece com os demais colegas que trabalham com outras empresas pequenas, médias, micros, mínimas, nanicas, nanonanicas. Liguei pra um amigo contador, que também participou do curso, e expliquei meus questionamentos. Do outro lado o telefone ficou mudo. Meu amigo questionou: quer dizer que essa essência é isso mesmo, não é só pro negócio do leasing? Aqui no escritório abri uma empresa de processamento de dados, e dividi meu negócio contábil, agora sou dois, uma parte de mim faz contabilidade outra parte faz processamento de dados. Você sabe né, todo mundo faz assim pra economizar e eu não podia ter ficado pra traz. Se for assim a minha contabilidade também está errada, pois meu patrimônio é um só. Essa empresa de processamento de dados é apenas uma forma, na verdade verdadeira continuo sendo um só. Agradeci meu amigo. Desliguei o telefone. Não ajudou em nada. Liguei pra minha consultoria, empresa nacional, reconhecida, uma das maiores. Enquanto espera o atendente pensei na atividade da consultoria, e lembrei que a nota fiscal que eles me mandam é de venda de periódicos, não há nota de serviços! Mas qual a atividade desta consultoria? Qual a essência, a venda de periódicos ou o serviço de consultoria? Como defino qual a essência? Na nota fiscal, lembro, vem descrito que tenho direito a receber o material impresso por doze meses e receber consultoria pelo mesmo período. A essência seria venda de mercadorias ou venda de serviços? Desliguei o telefone, antes de ser atendido. Preciso contatar aqueles Diplomatas, só eles podem me salvar. Que nada, isso é besteira minha, o padrão contábil internacional é aplicável a todas as empresas, e é isso que tenho que fazer, o resto é resto, pensar diferente é pensar algo morto desde o início. Os pensamentos dos Diplomatas são pensamentos de Anjos, os outros pensamentos de Demônios. Entre Anjos e Demônios prefiro ser do bem, ser Anjo, claro. Realmente, o padrão contábil da Lei 11.638 é aplicável a todos! Estou convencido, mesmo não entendo de leis, prestei atenção no curso, e se aqueles que são os sabedores das leis disseram assim e assado, quem sou eu pra desdizer, pra contestar, vão dizer que eu não tenho certificados suficientes pra ter opinião contrária àquelas dos Diplomatas dos Saberes, aqueles que dedicam suas vidas a explicar o universo jurídico contábil, que abriram mão de amores e paixões pra decorar o Manual de Contabilidade, pra decifrar o direito natural do Conselho. Vou dormir, quem sabe amanhã o dia pode ser melhor. Mas, não posso esquecer que o padrão contábil da Lei 11.638 á aplicável a todos, não apenas as S/A e de Grande Porte. Não posso pensar diferente (será que há multa em alguma resolução por pensamentos diferentes, aqueles que a gente pensa quando não está pensando?).
Ainda bem que aprendi tudo isso! Ainda bem que sou amigo dos Reis. Ainda bem que não sou Doutor, sou estudante, eterno aprendiz. Ainda bem que conheci os cordéis do Patativa do Assaré, para quem “dêste jeito Deus me quis e assim eu me sinto bem; me considero feliz sem inveja quem tem profundo conhecimento”.

Marcelo Henrique da Silva, é contador em Londrina.



empresários loucos x Contadores… a eterna briga….

Parabens

Excelente texto! Adorei! Que os diplomatas dos Saberes se coloquem no lugar dos contadores e tentem resolver essas questões.

Prezado Marcelo,
Cumprimento-o, inicialmente, pela qualidade de seu texto. Parabéns!
Suas colocações são perfeitas. Realmente estamos sendo subjulgados em nosso pouco saber pelos “Doutores” que – ainda que possam não ter nenhuma experiência prática – são os que foram outorgados com o direito de “fazer as normas de contabilidade que TEMOS de seguir”.
Espero que a Classe Contábil desperte para a necessidade de sermos, ao menos, RESPONSÁVEIS (como sempre fomos) na condução e na continuidade das empresas.
Da forma como estão sendo criadas essas normas do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) ficaremos submetidos a uma verdadeira “Tsunami” de Regras, sem que nunca saibamos onde, quando e como as mesmas devem ser usadas.
Um grande e forte abraço do

Antonio Carlos Pedroso de Siqueira
siqueira@msbrasil.com.br

Marcelo Henrique!!

Vc é mesmo um filosofo admirável!!
Coerente! Entende d q fala! Enriquece o texto com uma linguagem lógica e capturadora da atenção do leitor.

Parabéns pela sua ousadia!!!

Regina Costa

Guilherme José Gomes

Guilherme José Gomes’s avatar

Sou contador em Ponta Grossa, aprendi que a contabilidade representa os atos e os fatos da empresa, obviamene se começar-mos a registrar a essência sofre a forma, etaremos registrando tudo aquilo que é ilícido, que não se (pratica), ora pois, estaremos nos entregando e assinando embaixo todas os atos praticados por nossos clientes. Concordo que temos de registrar os atos e fatos júridicos da empresa, baseados na Lei e não na essência, que não passa de petistas, os senhores do saber, querendo que nos contadores nos tornemos os dedos duros das práticas, todas elas, de nossos clientes, nada mais que isso, tudo em nome da transparência, claro visando abocanhar a parte deles é claro. em outras palavras, contabilizar o informal como formal, ou que é sem nota junto como o que é com nota. No caso do leasing, é claro, pois no imobilizando o bem alugado, esse não gera despesas, e com isso há novo maior lucro e consequente maior arrecadação. Espero que aprenda que isso que aprendeu é um golpe contra a Lei contra a essência jurídica da coisa (atos e fatos, exatamente como contratados e documentados), onde há muita coisa errada, como sua assessoria, mais isso é problema do contador deles, enfim acredito que o tal curso foi ministrado com a intenção de manipular-nos, e que voce não conseguiu ler nas entre-linhas. Abraço.

Luiz Fernando Mauricio

Luiz Fernando Mauricio’s avatar

Parabéns pelo artigo, nós contadores somos miseravelmente massacrados por burocratas incompetentes que nunca praticaram a contabilidade , na teoria são “os caras”, mas na prática não sabem nada. Isto tem que mudar, e textos como este podem dar início a esta mudança.
Luiz Fernando – Contador – Curitiba/Pr.

Calma pessoal, devagar com a dor.

Toda ciencia procura retratar a realidade da vida e isso nao e diferente com a Ciencia Contabil quando se trata da natureza de um fato ou ato.

Apelando para o lado mais, digamos, sociologico da Ciencia contabil, sabemos que tudo na vida, mais precisamente no mundo material, possui alma e corpo (essencia e forma), obviamente a forma e efemera, passageira porem a essencia e difinitiva, e a raiz, a base do corpo.

Voces nao podem esquecer que, num Leasing, existe a opcao de compra que via de regra e exercida no final do contrato, logo, tal operacao consiste num financiamento a longo prazo, entao e compra, tem que imobilizar.

Este e um exemplo classico da prevalenca da essencia sobre a forma.

Para o fisco as parcelas sempre representaram uma despesa dedutivel mas
para as empresas (sobretudo para aquelas que se utilizam das tecnicas do USGAAP), gerencialmente, isto sempre foi retratado como uma imobilizacao, no momento em que houe a tradicao do bem, e isto esta correto.

Quem conhece contabilidade estrangeira sabe que isto e pratica utilizada de longa data dentro do principio geralmente aceita pela comunidade internacional sendo que alei 11638 so veio corroborar tal pratica.

Eu sou Contador em Sao Paulo e Parana, faco coro com voces em relacao as discrepancias da lei 11638 que certamente sofrera, ao longo do tempo, os ajustes necessarios para uma perfeita adequacao a realidade das empresas.

Finalmente, quero chamar a atencao para uma guerra que se apresenta entre as escolas contabeis que, ao meu ver, contribuira muito para a normalizacao das atuais distircoes ou seja: a escola Italiana (Prof A.Lopes de Sa) versus a Americana (Gelbcke do CPC), que juntos possam repor a Ciencia Contabil em temperaturas adequadas, novamente.

Fernando de Almeida
(11) 8969-6219

Calma pessoal, vamos tentar organizar um pouco essas idéias.

Todos sabemos que a Vida é muito mais essência do que forma, simplesmente porque, a essência define a forma e depois disto, nós os homens com toda nossa capacidade, seja pela necessidade ou pela criatividade, alteramos a forma ao nosso bel prazer, mas não a essência.

Na verdade, definimos nossos valores, ações e padrões de comportamento, segundo a essência das coisas, mesmo que em última análise e ainda que, por muitas vezes, nos deixemos levar pelas as aparência, num primeiro momento.

Apelando para o lado mais, digamos, sociológico.da Ciência Contábil, sabemos que no mundo material, tudo possui alma e corpo (essência e forma), obviamente a forma é efêmera, passageira porém a essência é definitiva, á a raiz, a base da constituição material.

Vou um pouco mais longe, enquanto forma morremos, mas continuamos como essência.

A propósito, embasemos as afirmações acima.à etimológiamente:

Segundo o dicionário Priberan e dentro da especificidade ora discutida temos:

ESSÊNCIA é:
O que constitui o ser e a natureza das coisas.
· Qualidade predominante ou virtual de (plantas e drogas).
· O que há de mais puro e subtil (nos corpos).
· Ser; existência.
· Carácter distintivo.
· Ideia principal.
FORMA é a
· Configuração das coisas.
· Figura.
· Feito.
· Feição.
· Alinhamento, formatura.
· Modelo.
· Modo, maneira.
· Formato.
· Formalidade.

Sendo assim, a.ciência, em sua metodologia, persegue a realidade da vida e a Ciência Contábil não é diferente em relação à análise e tratamento da natureza de um fato ou ato.

A sociedade em que vivemos depende da CREDIBILIDADE das pessoas e instituições.

E isso somente é obtenível com atitudes de valor, baseados em Ética e demais Virtudes (acerca das quais é mais fácil falar do que praticar).

Para mantermos nossas famílias, nossas empresas, nossos empregos, nosso sistema de governo, enfim nossa sociedade mais justa, civilizada e conseqüentemente com melhor qualidade de vida e felicidade geral, dependemos de CREDIBILIDADE que seja baseada em mandamentos sustentáveis a prazos infinitos e somente a essência possibilita isso.

O mercado de ações é um pedaço importante da economia, é nele que as melhores empresas e investidores, dia-a-dia giram os seus recursos, todos objetivando o máximo de ganho financeiro e informações de boa qualidade, sobretudo fidedignas, que somente a essência pode oferecer.

O mercado de Comercial é outro pedaço também muito importante da economia, é nele que de um lado, fica o fisco com sua fome arrecadatória insaciável, de outro lado, fica o empresário que muitas vezes é compelido a sonegar e outras vezes, é sonegador patológico, quando não, sonega-se porque há quem creia que a sonegação, fraude, etc, beneficie a distribuição de renda e ainda de outro lado estão aqueles que precisam sobreviver a qualquer custo e que vivem para levar vantagem em tudo sobre todos.

Todos de um jeito ou de outro querem obter ganhos crescentes o que nem sempre é possível.

Neste afã de ganhar, imaginem como eles tratam a esência.

Obviamente alterando, burlando, escondendo, disfarçando a real natureza dos negócios, isto é a essência.

Fazem da forma o que bem entendem e quem pegar, pegou.

Porém, a essência continua lá, escondida até que alguem, sócio, fisco, auditoria, midia, etc, a descubra, divulgue e o céu desaba.

Quando um sonegador ou fraudador desvia dinheiro das operações normais, via de regra, a primeira coisa que ele faz é deturpar a forma, a segunda coisa é desviar e esconder a essência.

Permanecendo neste estado de coisas a forma, ao longo do tempo, se esvai e tende a passar desapercebida e a sonegação ou fraude tende a se perpetuar.

O Fisco levará um bom tempo para desmascarar tais operações, até lá ele e a sociedade arcarão com os prejuízos, a situação se tornará crônica (permanente) e depois aguda (intensa e grave).

Na fase aguda, provavelmente o fisco só terá uma saída: buscar e descobrir a essência com a qual se encontrará todo o dinheiro desviado.

Muitas vezes, isto ele só conseguirá quebrando o sigilo bancário e fiscal do sonegador ou fraudador.

Imaginem isto tudo refletindo na sociedade, no mercado de ações.

Para onde iria o senso de segurança e de.credibilidade da sociedade ?!?

Não precisa ir muito longe, peguemos o caso dos escândalos contábeis americanos (Tyco, WordCom, Enron, etc), também temos as mazelas praticadas na nossa política e governo nos últimos tempos.

Nestes casos, todos, invariavelmente manipularam, deturparam, deformaram a forma, mas não a essência.

Graças a ela foi possível recuperar uma parte dos recursos desviados e punir muitos dos que praticaram tais aberrações.

E veja que, em Planejamento Tributário existe algo chamado Contabilidade Criativa (tão combatida pelo Professor A Lopes de Sá) que possui um produto chamado ABUSO DE FORMAS, que popularmente significa “exagero na busca da economia fiscal”, que embora fruto da engenharia contábil, reflete negativamente na CREDIIBILIDADE.

Marcelo, você diz: “Sempre ouvi dizer que contabilidade não era ciência exata”, de fato não é, para desespero dos Engenheiros, Advogados, Economistas e todos aqueles que desdenham a Ciência Contábil e que vivem pregando que a Contabilidade vai acabar, e por que não e ?

Porque a Contabilidade está presente no cotidiano da sociedade e das pessoas, senão vejamos:
· Existem, neste momento, várias donas de casas no supermercado fazendo compras, estejam entre as gôndolas analisando, estejam comparando os preços dos produtos, estejam calculando e recalculando o valor acumulado a pagar quando chegar ao Caixa ou medindo o montante a pagar com o dinheiro disponível na Carteira ou na Conta Corrente bancária.
· Depois disto irão para casa e ao descarregar os produtos, estarão conferindo com o discriminado na nota fiscal e estocando-os no armário da cozinha para em seguida requisita-los, um a um para consumo, controlando tal consumo e calculando o seu custo, perdas, etc.
· O paciênte internado no hospital corresponde a uma verdadeira conta, tanto do Plano de Contas do Hospital, como do Plano de Contas da empresa de Assistência Médica bem como dos parentes, que calculam seus próprios desembolsos na movimentação para visita-los ou acompaha-los, seja antes, durante ou depois da alta médica, ocasião em que os gastos continuam.
· Os ricaços que estão à beira de piscina de férias ou simplesmente aproveitando o ócio que lhes sejam possível, também é uma conta.
· O próprio bebe que está nascendo neste exato momento e que vai receber depósito na caderneta de poupança que ganhou do pai, hoje, é obrigado a ter CPF que é outra conta do Plano de Contas do Governo Federal.
· Quem está enterrando seus mortos, neste momento, está fazendo contabilidade.
· E para quem disse que feriados são improdutivos, doravante, tome muito cuidado com tal afirmativa pois, saibam que mesmo ai ainda tem contabilidade rolando através da indústria do lazer e do turismo a economia gira muito lucrativamente e distribui renda, nos feriados, sobretudo num pais como o Brasil que tem samba, futebol, muita praia e mulheres bonitas.
· Até mesmo os Engenheiros, Economistas, Advogados, Médicos, dependem da contabilidade para concluírem e executarem seus planos de trabalho.

Veja que estas contabilidades estão sendo realizadas naqueles momentos não por contadores e sim por usuários inconciêntes disto e esta é a faceta social da contabilidade.

Marcelo, você diz também o seguinte: “aprendi que o norte da Lei 11.638 é a essência sobre a forma…”

Como eu disse no ínicio, a essência sobre a forma é o norte de todos nós e não somente da Lei 11638 que afinal traz em seu bojo uma séria de distorções para as quais ainda se levará um longo tempo até que sejam eliminadas.

Não é a forma do imóvel que define a essência da moradia é ao contrário, seja casa, oca ou apartamento; mansão ou barraco todos eles, em essência, são moradias.

Permita-me outro exemplo (um tanto quanto chulo), tivemos recentemente o evento da Parada Gay em São Paulo, na forma de seres humanos posso afirmar que o público era constituído de homens e mulheres, OK ?

Na forma sim, mas em essência não, a grande maioria não eram heteros, ocorre que na Receita Federal eles constam como Homens ou Mulheres.

Na forma chamam-se Antonios, Josés, Paulos mas em essência são chamados como realmente são: os Antonios se dizem Jackelines; os Josés se dizem Kellys e os Paulos se dizem Telmas.

Sobre o Leasing você diz: “… e que não posso contabilizar leasing como contabilizava antes. Aprendi que tenho que imobilizar.”

Marcelo, inovar é preciso e somente a essência inova a forma e para isso é preciso quebrar velhos paradigmas, a velha forma de contabilizar Leasing era muito comoda para os brasileiros, isto acabará.

Nos últimos tempos a certeza levou um cheque e quase morreu, foi quando ela descobriu que graças à essência pode sobreviver pois lhe foi concedido o benefício da inovação, isto foi a única parte da certeza que restou da intacta.

Quanto ao Leasing começamos por ser uma palavra de origem estrangeira, logo, sugere que o que acontecia lá, não acontecia como cá, e agora com a globalização de normas é preciso quebrar aqueles velhos paradigmas, já citados.

Mas antes vamos ao conceito de Leasing que extrai do site da Ipecon (poderia ter extraído do site do Bacen ou da própria ABL) mas preferi este por ser mais realista:

” Leasing é uma opção na qual é cedido um bem em troca de remuneração.

A diferença Leasing e aluguel é sutil.

Enguanto no aluguel o cedente tem intenção de conservar a propriedade do bem, findo o contrato, no Leasing existe a intenção da transferência do mesmo.

É possível definir melhor Leasing como uma operação de empréstimo vinculada à aquisição de um determinado bem, na qual o bem permanece de prioridade do cedente até o final do contrato, quando então é transferido para o “tomador do emrpréstimo” mediadnte o pagamento de um valor residual, estimado no contrato. “

Veja acima que é possível contemplar, no mínimo, duas situações inclusive aquela com a qual você estava habituado a trabalhar (sem entrar no mérito de ser Leasing operacional ou financeiro, para não complicar mais, se for preciso posso falar disto depois.)

1) Aluguel simples
2) Leasing com opção de compra (Compra financiada a longo prazo)
3) Leasing sem opção de compra (arrendamento provisório sem intesão de aquisição)

Não esqueçamos de que, num Leasing, via de regra existe a opção de compra que, com raras exceções não é exercida ao final do contrato, logo, tal operação consiste num financiamento a longo prazo, então é compra,

Então tem que imobilizar, diferindo o ICMS.

A partir do exemplo acima, demonstra-se a prevalência da essência sobre a forma, ajustando-se a pratica abaixo, até então utilizada pelas empresas, ao novo padrão, veja:

Para o fisco as empresas informavam as parcelas como uma despesa dedutível, desde que necessárias para as operações da companhia e auferiam ganho fiscal.

Para o mercado, investidores e sócios as empresas (sobretudo aquelas que se utilizavam das técnicas do USGAAP e Contabilidade Gerencial), faziam ajustes contábeis para retratar uma imobilização, e isto estava correto, implicava apenas no trabalho adicional para se fazer tais ajustes.

O brasileiro não estava acostumado a trabalhar desta forma, mas quem conhece contabilidade estrangeira sabe que isto é pratica utilizada de longa data em obediência aos principios geralmente aceitos pela comunidade internacional, e a lei 11638 só veio a fazer coro, isto é:
fez Leasing com opção de compra é porque vai exercer a aquisição no final, então desde já contabiliza-se como imobilizado adquirido à prazo eliminando-se os ajustes que outrora eram feitos, eis a nova prática.

Obviamente que as operações de Leasing assumem finalidades diferentes segundo as características das operações de cada companhia, como por exemplo: a chance de se exercer a opção de compra é praticamente certa para uma prestadora de serviços de transporte coletivo, já não se pode afirmar o mesmo para uma empresa prestadora de serviços de escolta cuja continuidade das operações depende da vigência do contrato com seu Cliente, findo o contrato devolve-se os bens arrendados, obviamente os tratamentos contábeis, fiscais e gerenciais serão distintos para cada caso e a Lei 11.638 não tem podres para obrigar o mesmo tratamento para esses casos sob pena de atropelar a questão da essência sobre a forma.

Finalizando a questão do Leasing, é bom que se diga que muitas vezes tais operações são realizadas por empresas não autorizadas pelo Banco Central e muitas vendas são, efetivamente realizadas sob o disfarce de leasing ou até mesmo Locação, constituindo-se em evasão fiscal, tanto em relação aos impostos diretos (IRPJ, CSLL) quanto em relação aos impostos indiretos (IPI, ICMS, etc), tais empresas, depois se veem obrigadas a um verdadeiro malabarismo contábil para reverter os efeitos disto para fins de Contabilidade Gerencial visando produzir informações com base na essência dos fatos (suas verdadeiras naturezas) para os investidores sócios ou acionistas.

Marcelo, em relação ao aspecto em que você diz: “ … quem pergunta muito deve ter problemas na cabeça, já ouvi alguém dizendo isso … “, não leve tal coisa a sério pois não existe, trata-se mais uma vez de manipulação da forma, só que desta vêz no campo psiquico, produzem a forma que querem te entregar.

O que existe é a forma produzida pela a essência da Ciência que se chama: Questionamento.

Substitua a palavra Pergunta, como se refere pela palavra Questionamento que na verdade é um dos componentes da metodologia cientifica.

Lembra-se ?

Observar, anotar, experimentar, se funcionar aplica, se não questiona e repete o roteiro desde o inicio: observar, anotar …

Mesmo quando funciona os questionamentos não cessam, sabe por que ?

Por causa da inovação !

Pois se funcionou questiona-se então: por que não poderia funcionar melhor ?

E assim vai…

Questione sempre, questione tudo, lógico: estando preparado para receber e trabalhar com a verdade e justiça.

Você menciona os questionamentos do seu Cliente advogado, compreendo a dificuldade dele bem como as obviedades que ele te disse onde, segundo você:

” Afirmou que na essência o contrato de leasing é um contrato de leasing. Não haveria, segundo meu cliente, outra essência, senão aquela jurídica, caso contrário o próprio contrato do leasing seria considerado uma simulação.”
………………………………………………………………………………………………………
“…afirmou que o direito regulamenta o contrato do leasing, a contabilidade apenas registra o patrimônio. O bem do leasing não faz parte do meu patrimônio, e isso é que o direito regula, disse ele.”

Já li muitas matérias de Advogados de escritório famosos onde desmereciam os Contadores, inclusive está na Internet para quem quiser ver, contudo, nós os Contadores respeitamos a todas as categorias profissionais e classes sociais.

Posso afirmar com toda certeza que, nós os Contadores conhecemos um pedaço expressivo da Ciência Jurídica, até por força da militância na área empresarial: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Comercial, Direito Financeiro, Direito Trabalhista, etc.

O mesmo não posso dizer da esmagadora maioria dos Advogados visto não conhecerem nada da Ciência Contábil daí, dificuldades como estas ai acima.

Ele como Advogado, deveria saber que Contrato de Leasing é decorrente de uma operação autorizada pelo Banco Central, não pode ser oferecido por qualquer empresa.

Sendo assim, então Consórcio é Consórcio e não compra, por favor ?!?!?

Está provado que a essência jurídica deriva ao sabor da jurisprudência e de leis que muitas vezes são formuladas, valendo-se de critérios subjetivos ou para atender a um determinado interesse político ou econômico, por exemplo, vide a questão do Plano de Custeio da Previdência Social que ao menor déficit promulga-se nova lei e a essência jurídica aprova mesmo que prejudique empresas, aposentados, pensionistas e demais segurados.

Se quiser outro exemplo do mal funcionamento da essência jurídica dou a questão do Rateio das despesas de condomínio que obedece a uma verdadeira vergonha, desmoralizando inclusive, o novo código civil em seu artigo 1340 que trata das despesas de áreas comuns que em síntese diz: responde por elas somente os condôminos que façam uso delas.

Ocorre que o consumo de água é igualmente rateado para todos os condôminos mesmo para aqueles que estão com os imóveis desocupados e mesmo que não tenham se beneficiado do seu consumo.

Ora isto é transferência ilegal de renda, é enriquecimento ilícito, é apropriação indébita, é a mais pura e absoluta simulação da forma.

Ora, então o que é a operação onde se paga uma prestação mensal cujo valor contém um pedaço do preço de compra (valor residual) cuja qual será exercida ao final do contrato sendo que depois disto, o cidadão ou a empresa declara o bem como de sua propriedade e quando o vende, o faz como se o mesmo tivesse sido adquirido mediante compra, por acaso não é uma espécie de simulação ?!?!?

Chama-se Leasing com opção de compra.

Então o Leasing é uma simulação de Compra ?

Claro que não, é a própria Compra.

Quanto ao outro aspecto, não é o direito que regulamenta o Contrato de Leasing, quem regulamenta o Contrato de Leasing é o Banco Central que, após autorizado, só por isso adquire amparo jurídico.

O bem adquirido por Leasing com opção de compra, assim como um terreno comprado a prazo integra ou deverá integrar o seu patrimônio sim, na pior das hipóteses isto acontecerá 60 ou 30 dias antes do vencimento do contrato, ocasião em que você ou sua empresa estará optando pela compra e em seguida poderá estar vendendo para um sócio ou diretor, à preço de bananas (pelo valor residual pelo qual foi adquirido) com apuração de ganho e perda na alienação do imobilizado por valor nulo (entenda valor R$ 0 e seu sócio ou sei diretor poderá revender a preço de mercado, declarando tanto a aquisição quanto a venda em sua DIRPF sem pagamento de imposto, portanto veja como a forma beneficia a todos, enquanto a essência só beneficia aquele que produz.

Só porque é autorizada pelo governo então a operação não é ficcção ?!?!?

Neste caso sinto informar-lhe que o direito não regula nada.

Marcelo, você complementa o assunto Leasing dizendo:
“ No caso do leasing, a essência seria uma compra a prazo… Meu cliente caiu da cadeira. Ajudei-o. Pedi calma, e anotei que essa essência é apenas contábil. “

Afirmo que não há razão para o espanto, lamúrias ou lamentações, em havendo a opção de compra !

A essência não é contábil, a contabilidade apenas respeita a vida segundo a real natureza das coisas, fatos e atos administrativos a bem da manutenção da credibilidade, qualidade e segurança das informações ao mercado.

E diz mais: “…Me despedi, e já na porta, novamente meu cliente voltou a me interpelar: – nessa essência sobre a forma, disse ele, se um bem adquirido em nome da empresa não for necessariamente da empresa como ficaria a contabilidade? “

É isso ai acima que ele diz que o direito regula ?!?!?

Antes do direito regular isto ai acima, o direito deveria questionar o seguinte:

Se não é para a empresa então por que adquiriu em nome da empresa ?

Se não é da empresa, quando da opção de compra, juridicamente exigir-se-à um procedimento adicional para transferir o bem ao seu efetivo dono ?

O direito jamais regulará este tipo de coisa, veja que utilizaram-se da forma para formalizar uma operação que não é própria da empresa, feito o questionamento acima a resposta poderia, inclusive adquirir ares de remuneração indireta ou operação de mútuo com sócios da empresa (como já mencionei logo atrás) com possibilidade de sonegação fiscal, em alguma intensidade.

Situações como estas ficarão muito interessante dentro do SPED o que se diria disto ocorrendo dentro de um ambiente SOX.?!?

Contudo a Contabilidade corrige, ajusta e divulga tudo segundo a essência.

Para a contabilidade a solução é muito simples:

Está em nome da empresa, mas não é da empresa, registra-se em nome da empresa para fins fiscais, depois para fins gerenciais faz-se um ajuste contábil excluindo-se tal aquisição, constituindo-se um devedor, de quem a empresa terá um haver pelo dinheiro que teria saído dos seus cofres, para pagamento das prestações considerando-se inclusive uma certa compensação pelos possíveis impostos que seriam pagos quando da transferência de sua propriedade para o dono efetivo.

Ou ainda não se registra qualquer aquisição em nome da empresa, apenas registra-se o mútuo ou algo similar com o sócio uma vez que o veículo é de uso pessoal dele.

Isto é essência sobre a forma, isto é transparência, isto é ética, isto é credibilidade e não posso dizer que o direito garanta tudo isso, exatamente.

Ao menos o seu cliente advogado ainda foi honesto em abrir o jogo com você mostrando exatamente os benefícios trazidos pelo abuso de formas, que quase fez você cair de costas.

Não abordarei a questão do Cliente Construtora e nem do Cliente com Caixa negativo, pois ocorreu com eles o mesmo que o acima exposto, ou seja: a realidade dos atos divergiu da realidade dos fatos, significa que mais uma vez abusou-se da forma, então, o remédio é o mesmo, se você quiser poderemos falar disto diretamente, depois.

A mídia tem divulgado que a atual crise econômica mundial teve origem em fraudes contábeis alimentadas pelos executivos das multinacionais tamanha foi a fome por “Performance Bônus”, “Personal Expenses” e “Frings Benefits” que os levou a praticarem e criarem uma série de manipulações de formas pelo mundo afora, sendo que em minha opinião, guardadas certas proporções, foi sim.

Isto foi facilitado devido ao fato de que a escola americana dominava o mundo contábil com uma postura dita mais gerencial, prática e avançada (USGAAP) sobrepondo-se em relação às outras escolas: a inglesa mais metódica, conservadora; a italiana mais tradicional e menos gerencial, a alemã mais liberal menos pretensiosa.

Este domínio americano caiu com os escândalos contábeis já mencionadas que levou junto uma das Big Six (hoje Big Fives) Arthur Andersen que faliu, culminando com a criação da SOX e forçando a implantação da convergência de padrões pelo mundo todo, o que eu acho muito interessante, em nome da inovação.

Para você ter uma idéia o que eu fazia há 10 anos atrás aqui mesmo no Brasil, o brasileiro começa a fazer hoje, não por evolução, mas por imposição da lei 11638, que seja.

Importante observar que antes desta derrocada, os integrantes da escola americana aqui no Brasil debochavam dos integrantes da escola italiana (teoricamente uma escola perdida no tempo) também aqui no Brasil.

Porém este quadro mudou radicalmente com as ocorrências daqueles escândalos e a queda da gigante Arthur Andersen e o USGAAP (que para mim era bom, mas tinha um grave defeito: era muito permissivo, abusava de formas, parecia um poço sem fundo, cabia de tudo lá dentro), foi quando a escola americana foi obrigada a sair de seu pedestal e se submeter à escola européia capitaneada pelos ingleses, agora com tudo mais regulamentado, mais monitorado, menos pratica, mais detalhamento, tudo mais essência sobre a forma, tudo em nome da transparência, tudo em nome da credibilidade e qualidade da informação e, é isso que nós, doravante, teremos que apoiar por um bom tempo para que aqueles executivos semideuses, arrogantes e pré-potentes se reeduquem na marra e passem a contribuir para um mundo melhor, mais justo, mais rico e mais humano.

Então veja que quadro interessante: vislumbro aqui no Brasil, quiçá no mundo o reacender de uma disputa ainda no território da normalização (que para mim ainda não ocorreu) dos padrões contábeis entre a escola italiana (Prof A.Lopes de Sa) versus a Americana (Gelbcke do CPC), exatamente como no passado, que ao meu ver, contribuirá muito para os ajustes finais.

Que juntas possam repor a Ciência Contábil em temperaturas adequadas, novamente.

Sem mais,
Um abraço,
Fernando

Fernando Alves de Almeida, é Contador em São Paulo, cursou pós-graduação em Gestão Empresarial no Trevisan Escola de Negócios (ex-Instituto Trevisan), gerenciou multinacional americana e desenvolveu trabalhos conjuntos com grandes auditorias e grandes escritórios jurídicos.
Contatos:
(11) 8969-6219
Fera_al@ig.com.br

Marcelo Henrique da Silva

Marcelo Henrique da Silva’s avatar

Prezados, este comentário está sendo postado pelo autor do texto, objetivando destacar que este texto é metafórico. As situações, os personagens, as dúvidas e conclusões nunca ocorreram de fato. O objetivo deste foi provocar um desassossego no pensamento dos profissionais ligados a contabilidade, buscando um despertar!

Marcelo Henrique da Silva

OLAA
BOA NOITE
EU ESTOU ESTUDANDO E FIQUEI COM UMA DUVIDA NESTA QUESTAO SERA Q VC PODE ME AJUDAR??
DESCULPA SE AQUI NAO É O LUGAR CERTO MAS

A QUESTAO É
Considerando que a Contabilidade está voltada ao controle e a obtenção de informações acerca das entidades econômico-administrativas marque a opção para cujas pessoas a Contabilidade não tem nenhum interesse:
a)Um acionista de uma grande empresa da qual detenha apenas uma açao.
b)os diretores de uma empresa, cujo objeto social esta relacionado com semoventes.
c)O socio de uma cooperativa que esta falida
d)Nenhuma das anteriores.

fiquei em duvida pq na minha opiniao estao todas corretas e na sua opiniao?
se puder enviar para eu a resposta
miguxa_marques@hotmail.com