Por: Roberto Rodrigues de Morais
O congelamento da tabela do IRRF e IRPF na virada de 2010/2011 é tema do momento na mídia. A defasagem, que corroem salários, vencimentos, proventos e honorários, gera tributação SEM lei, ou seja, ilegal e inconstitucional.
I – A GÊNISIS DO PROBLEMA
Tudo começa com o IR Retido na Fonte. É preciso reajustar a tabela do IRRF imediatamente e a tabela do IRPF para a próxima DIPF.
Apesar do expressivo aumento da inflação nos últimos 16 anos, não houve alterações na tabela de retenção, nas parcelas a deduzir e tão pouco no limite de isenção do IRRF como também no IRPF anual, uma vez que os valores vigentes desde 01/01/1996 (1) (isenção de R$900.00 e abatimento por dependente de R$90,00) permaneceram para os anos 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001.
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