Antônio Lopes de Sá
Muitos pedidos de esclarecimento estão sendo formulados acerca da Lei 11.638 e MP 449.
Dentre os diversos questionamentos está o relativo ao “Lucro real” e a obrigatoriedade de mudanças nas escritas contábeis e efeitos tributários decorrentes.
Dúvidas surgem no sentido da “apuração”, evocando-se a exigência em se seguir ao critério da lei das sociedades por ações para todas as sociedades, logo se acreditando como exigível de forma geral a adoção das normas que estão sendo denominadas de “internacionais”.