Antônio Lopes de Sá
A um ilustre professor paulista, emérito perito contábil judicial, autor de obras excelentes, enviado foi por mim o artigo “A nova Contabilidade tão antiga” que recentemente produzi, solicitando críticas e sugestões; isso porque muito respeito o referido colega, e, também, por nunca haver-me entendido como dono da verdade; opiniões úteis se requerem aos quem têm qualidades intelectuais para dá-las.
Observação, raciocínio, reflexão, experiência, sempre foram fatores que rigorosamente procurei ter como instrumentos na conquista da cultura.
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Foi com imensa satisfação que recebemos a notícia da declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministro Gilmar Mendes, de que o Poder Judiciário tem como meta o julgamento, ainda este ano, de todos os processos distribuídos até o mês de dezembro de 2005.
Embora alguns vejam tal declaração com grande dose de ceticismo, a contrario sensu, ela nos parece plausível e até mesmo necessária para atender não só os anseios da sociedade brasileira, como também o princípio constitucional da razoável duração do processo, incorporado à Carta Magna com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004.
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Carga de impostos sobe para atender à marcha descontrolada dos gastos com a máquina estatal nas três áreas federativas
NÃO IMPORTA se a economia vai bem ou se vai mal, alguns fenômenos se repetem no Brasil. Os lucros astronômicos dos grandes bancos são um exemplo. Outro é o crescimento da carga tributária.
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A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa que na próxima semana dará início a um novo programa de fiscalização, denominado “Omissão de Receitas – Pessoas Jurídicas”. A nova ação está direcionada às pessoas jurídicas que não ofereceram à tributação receitas auferidas. Foram identificadas, 6.032 empresas e o montante chega a R$ 33,9 bilhões.
Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização
“Omissão de Receitas – Pessoas Jurídicas” é o quarto programa instituído pela Receita Federal este ano, no âmbito da Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização – ENAF.
semelhança das ações anteriores, esta ação tem abrangência nacional, será executada de forma integrada e simultânea e contará com a participação de todas as unidades da Receita Federal. Como regra básica nos procedimentos de seleção de contribuintes para fiscalização da Receita Federal foram atendidos os princípios da impessoalidade e objetividade, e teve, como fundamento, a relevância e o interesse fiscal determinados mediante a utilização de parâmetros técnicos.
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Por Gaitano Antonaccio*
O anúncio de que a Receita Federal do Brasil vai acabar com a obrigação das pessoas isentas do Imposto de Renda de elaborar a inócua e improdutiva Declaração de Rendimentos anual, mostra que o país continua evoluindo no sentido de desburocratizar setores que impensadamente exigem papéis para jogarem no lixo e ou contribuem para o maior consumo de matérias primas que prejudicam por via de conseqüência, o meio ambiente.
Sem dúvida receber cerca de setenta milhões de declarações de renda por e-mail ou por meio de impressos, usando casas lotéricas, bancos, Caixa Aqui, Banco Popular do Brasil e Correios, significa não ter o menor senso de desperdício de gastos públicos e de perda de tempo, posto que nada recebem, nem o governo nem os intermediários dessa anomalia tributária, uma vez que não existe pagamento de quaisquer tributos, quando o declarante está isento.
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